MPCE emite
recomendação para evitar
adoção ilegal
de crianças e adolescentes em Independência
O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca
de Independência, emitiu uma recomendação na última terça-feira
(2) para o poder público municipal, os membros do Conselho Tutelar,
as gestantes, os profissionais da área de saúde, os hospitais e as
maternidades de Independência, orientando e advertindo sobre o
procedimento a ser adotado caso gestante ou mãe manifeste interesse
em entregar seus filhos para adoção.
A recomendação orienta que
médicos, profissionais da área de saúde, diretores e responsáveis
por maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como
aos membros do Conselho Tutelar, comuniquem imediatamente à Vara da
Infância e da Juventude do município os casos em que gestantes ou
mães de crianças recém-nascidas tenham manifestado interesse em
entregar seus filhos para adoção.
Além disso, os hospitais e as
maternidades, através de uma articulação com os órgãos
municipais encarregados do setor de saúde e assistência social,
devem desenvolver programas ou serviços de assistência psicológica
à gestante e à mãe no período pré e pós-natal para prevenir ou
minorar as consequências do estado puerperal, e devem prestar a
mesma assistência às gestantes ou mães que manifestam interesse em
entregar seus filhos para adoção. O documento orienta também que o
poder público municipal proporcione a elas assistência psicológica
e jurídica sobre a solicitação de alimentos gravídicos e o
ingresso de ações de investigação de paternidade.
Devem, ainda, ser previstas e
aplicadas sanções administrativas aos médicos, enfermeiros e
profissionais da área de saúde com atuação em maternidades e
estabelecimentos de atenção à saúde que deixem de comunicar à
autoridade judiciária os casos de gestantes ou mães de crianças
recém-nascidas que manifestaram interesse em entregar seus filhos
para adoção, ou que intermediaram, sem autorização judicial
expressa, a colocação de crianças e adolescentes em família
substituta.
A recomendação foi motivada por
uma suspeita de esquema de aliciação envolvendo a entrega de
crianças para adoção para casais residentes fora de Independência,
principalmente no estado de São Paulo. O promotor de Justiça
Rafhael
Nepomuceno explica que os
interessados em adotar criança ou adolescente devem procurar a Vara
da Infância e da
Juventude para se
habilitarem
à adoção, como
determina o art. 50, da Lei nº 8.069/1990. “Merece
repúdio todos os expedientes escusos utilizados para burlar a
lei. A
intermediação da colocação de criança ou de
adolescente em família
substituta por qualquer órgão, pessoa ou entidade sem conhecimento
ou autorização da autoridade judiciária é ilegal
e ilegítima e
deve ser coibida”,
acrescenta.
Se
necessário, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis para
assegurar o cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração
de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resulte
na violação dos direitos de crianças e de adolescentes.
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