Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê como
infração gravíssima transportar no assento dianteiro do carro uma pessoa
que esteja sob a influência de álcool ou substância psicoativa que
determine dependência. Ou seja, dar carona para uma pessoa bêbada ou
drogada poderá gerar 7 pontos na CNH do condutor, além de retenção do
veículo.
De autoria do deputado Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), o PL 4380/2016 tem como objetivo
impedir que a condução do veículo seja afetada por quem, ao lado do
motorista e em estado alterado, tome atitudes que representem perigo
para a segurança do trânsito.
No texto do deputado (leia na íntegra)
são mencionados exemplos de como um carona embriagado pode contribuir
para causar um acidente: “o indivíduo embriagado que, por brincadeira,
tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo
embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista”.
O projeto de lei menciona ainda que a proposta não representa
novidade em termos de regra e conduta no trânsito, uma vez que países
como Macedônia e Bósnia-Herzegovina já adotam essa restrição. Também são
citados no texto Estados Unidos e Canadá que possuem legislações ainda
mais rígidas, em que o passageiro, esteja ao lado do motorista ou não,
nem precisa estar embriagado para causar problemas ao responsável pela
condução.
Vale ressaltar que o projeto de lei 4380/2016 será analisado no
plenário e, se aprovado, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9503-97).
Essas são preocupações dos caras que ces mandaram pra lá. Não reclamem. Na próxima, leiam a bula.
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