Pimentel: Constituição não prevê impedimento pelo "conjunto da obra"
Segundo o senador, o pedido de impeachment não tem fundamentação legal
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel
(PT-CE), voltou a criticar nesta quinta-feira (2/5) a tentativa de
aprovação do impeachment da presidenta da República, Dilma Rousseff, sem
a devida fundamentação legal. Pimentel lembrou que a
presidenta só pode responder por crime de responsabilidade por atos
praticados no atual mandato, conforme o artigo 85 da Constituição.
O senador destacou que os dois pontos que embasam o pedido
de impeachment - uma operação de crédito realizada pelo Banco do Brasil,
relacionada ao Plano Safra, e a assinatura de seis decretos de
suplementação orçamentária – ocorreram em 2015, mas não configuram
crime. Diante disso, ressaltou Pimentel, os acusadores apresentam
operações realizadas em 2013 e 2014 e adotam a tese do impedimento pelo
“conjunto da obra”, ou seja, afirmam que a política fiscal mantida pela
presidenta resultou na atual crise econômica e por isso ela deveria ser
afastada.
A análise do senador foi feita após a apresentação de
especialistas favoráveis ao afastamento da presidenta, na Comissão
Especial do Impeachment, na terça-feira. O colegiado ouviu o procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio
Marcelo de Oliveira, o juiz José Maurício Conti, e o advogado Fábio
Medina Osório.
Segundo Pimentel, “todas as vezes que perguntamos aos
expositores qual foi o crime cometido pela presidenta, eles disseram que
não há crime. Mas logo destacaram que no conjunto da obra ela cometeu
crime”. Na avaliação do senador, “essa postura é ruim para o país e para
a democracia brasileira”.
Esclarecimentos – O senador também voltou a
esclarecer as operações realizadas pelo governo que constam da denúncia.
Segundo Pimentel, a operação para equalização das taxas de juros do
Plano Safra é realizada desde 1992. “Em todo esse período, nunca houve
pagamento no mesmo semestre em que a despesa ocorre, porque é preciso
averiguar qual o montante a ser pago e certificar que efetivamente
aqueles valores são válidos”.
Pimentel também esclareceu que a data de pagamento não está
determinada em lei e que portaria do Conselho Monetário Nacional (CMN)
fixou esse prazo em até 24 meses. Portanto, destacou o senador, a
presidenta não pode ser acusada de crime de responsabilidade com base
nessa operação.
Sobre a edição de seis decretos de suplementação
orçamentária, Pimentel informou que essas operações não resultaram em
nenhum acréscimo no Orçamento da União de 2015. “O próprio representante
do TCU admitiu que a edição dos decretos não configura crime. A
argumentação usada por ele é a falta de aprovação pelo Congresso
Nacional. Mas isso é uma inverdade, pois a lei orçamentária de 2015
autoriza a emissão desses decretos”, considerou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário