O ex-prefeito do
Município de Parambu e atual deputado federal, Genecias Mateus Noronha,
foi condenado pela prática de improbidade administrativa, após
contratação indevida de servidores temporários sem concurso público. O
ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi
proibido de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil
equivalente a 15 vezes seu salário à época que esteve à frente da
Prefeitura. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (15/06), é
da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a relatora do
caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao contratar e
manter servidores sem concurso na administração pública, o ex-prefeito
frustou a licitude da escolha democrática, constituindo ato de
improbidade administrativa”.
De acordo com denúncia
do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Parambu (a 407 km
de Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas ao admitir no
período de 2005 a 2008, sem concurso, “quase 2.600” pessoas para
trabalhar no serviço municipal, sem qualquer documento comprobatório da
contratação, recebendo salários inferiores ao mínimo vigente. O número
era superior ao de servidores concursados e comissionados juntos, que
somam 297.
Por isso, o órgão
ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua atitude
fere a impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores foram
admitidos sem seleção, somente atendendo a interesses particulares e
políticos.
Na contestação, Genecias
Noronha defendeu que não agiu de má-fé e que as contratações foram
realizadas devido à carência de servidores efetivos e a necessidade de
pessoas no serviço público.
Em outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao erário.
Em outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao erário.
Inconformado, o MP/CE apelou (nº 0000009-38.2007.8.06.0142) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao analisar o recurso, a
5ª Câmara Cível julgou procedente o pedido e reformou a sentença de 1º
Grau, condenando Genecias Noronha por improbidade, acompanhando o voto
da relatora. “A má-fé, neste caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou
intenção dolosa ao contratar servidores sem o concurso público”,
declarou a desembargadora Maria de Fátima Loureiro.
A magistrada ressaltou
ainda que “o dolo está configurado pela manifesta vontade do ex-gestor
de realizar conduta contrária aos deveres da honestidade e legalidade e
aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
Fonte: TJ-CE

Nenhum comentário:
Postar um comentário