Dívida rural e dos caminhoneiros: senador Fernando Bezerra comemora publicação de normas pela Presidência da República
As duas normativas foram consolidadas pela Presidência da República após
o presidente em exercício, Michel Temer, reunir-se, no final do dia de
ontem (14), com os ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Dyogo
Oliveira (Planejamento), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Geddel Vieira
Lima (Secretaria de Governo). Em seguida, Temer ampliou
o debate para o aperfeiçoamento das matérias, reunindo, no gabinete
presidencial, o senador Fernando Bezerra, lideranças do Senado e da
Câmara dos Deputados, especialistas nos temas e representantes dos
setores agrícola e de transporte de cargas.
Nesta
manhã (15), na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado,
Bezerra Coelho comemorou a publicação das normativas, destacando a
importância
da nova MP 733. “Ela traz boas notícias para o setor rural do
Nordeste”, ressaltou. “Por meio desta medida provisória, todos os
débitos contraídos – seja para a agricultura seja para a pecuária, com
recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) ou recursos
‘mistos’ – poderão ser prorrogados, com três anos de carência, dez
(anos) para pagar e condições bastante facilitadas para se promover a
liquidação dos débitos”, explicou o senador.
Segundo
Fernando Bezerra, a expectativa é que a MP 733 impulsione o setor rural
nordestino, uma vez que ela permitirá não só o pagamento das dívidas
como também a recuperação do crédito por aproximadamente 1,2 milhão de
pequenos produtores. “Com isso, a perspectiva é que sejam criados novos
empregos no país; sobretudo, no semiárido da Região Nordeste”,
acrescentou o socialista pernambucano.
NOVA
LEGISLAÇÃO – A Lei 13.295 é resultado do Projeto de Lei de Conversão
(PLV) nº 8/2016, oriundo da Medida Provisória 707/2015. Conforme a lei, a
renegociação das dívidas dos transportadores de cargas (vencidas até
2015) poderá ser feita até o dia 30 de dezembro deste ano. Ela também
determina a prorrogação do prazo – até 31 de dezembro de 2017 – para que
os produtores rurais de todo o país possam efetivar
a inscrição no CAR.
Em
relação à Medida Provisória 733 – que reflete a maior parte dos
dispositivos da MP 707 – o principal destaque é a manutenção das
propostas de liquidação
das dívidas rurais, com rebates para as operações contratadas até 2011
(e, não mais, só até o ano de 2010). Tal benefício será garantido
independentemente do tamanho do débito e para operações com recursos do
FNE e com financiamentos (“mistos”) do Fundo com
outras fontes.
Na
manhã de hoje, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o presidente
da CI, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), elogiou o trabalho de Fernando
Bezerra Coelho – tanto na articulação com o governo federal quanto no
cargo de presidente da comissão mista que atuou para o aprimoramento da
MP 707, no Congresso Nacional – como também o esforço do relator da
Comissão Mista da MP 707 (CMMPV 707), deputado
Marx Beltrão (PMDB-AL).
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