Tranca a pauta de votações do Senado a Medida Provisória (MP
715/2016) que destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do
Benefício Garantia-Safra. O recurso é destinado a 440 mil famílias de
agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período
2014/2015. A MP pode ser votada na sessão plenária de terça-feira (14).
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O benefício é pago em parcelas, pela rede bancária da Caixa Econômica, por tempo determinado, e atende produtores da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. O valor é definido pelo comitê gestor do programa.
(Agência Senado)
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O benefício é pago em parcelas, pela rede bancária da Caixa Econômica, por tempo determinado, e atende produtores da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. O valor é definido pelo comitê gestor do programa.
(Agência Senado)
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