MPCE propõe Ação Civil
Pública para suspender programa de transferência de renda com fins
eleitoreiros adotado pelo Município de Caririaçu
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, propôs, no dia 24 de
maio, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município
de Caririaçu para suspender os pagamentos do Programa de Transferência
de Renda denominado “Bolsa do Povo”. A Promotoria de Justiça instaurou
Procedimento Preparatório em janeiro deste ano para apurar a
regularidade ou não do programa, através do qual o Município transfere a
quantia de R$ 77,00 para famílias de baixa renda.
Na petição inicial, os promotores de Justiça José Silderlandio do
Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior, informam que o Município de
Caririaçu instituiu o Programa “Bolsa do Povo”, destinado às ações de
transferência de renda com condicionalidades, no dia 30 de dezembro de
2013, através da Lei Municipal nº 575/2013, mas ele não foi implementado
no exercício de 2014.
No dia 30 de
novembro de 2015, o Poder Legislativo aprovou a Lei Municipal nº
632/2015 que alterou a Lei Municipal nº 575/2013, Lei instituidora do
“Bolsa do Povo”, e o lançamento do programa pela administração municipal
de Caririaçu ocorreu no dia 08 de dezembro. Entre as previsões da Lei
632/2015, o Chefe do Poder Executivo Municipal foi autorizado a abrir ao
Orçamento vigente (2015) e ao Orçamento do exercício financeiro (2016),
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.250,00 no exercício
financeiro de 2015 e de R$ 231.000,00 no exercício financeiro de 2016.
“Sucede que uma Lei de Crédito Adicional Especial não poderia
permitir o início do Programa Bolsa do Povo, tendo-se em vista vedação
constitucional, ainda mais no imoral contexto de que mencionado programa
instituído por Lei Municipal nº 575/2013, de 30 de dezembro de 2013,
somente foi efetivamente implementando com o pagamento do benefício em
23 de dezembro de 2015 (aproximadamente dois anos após a lei
instituidora), às vésperas do término do ano de 2015, com a intenção
manifesta da administração municipal de procurar burlar a vedação
normativa de início de execução orçamentária do programa de
transferência de renda em ano eleitoral, programa implementado em
evidente finalidade eleitoreira”, explicam os promotores de Justiça José
Silderlandio do Nascimento e Aureliano Rebouças Júnior.
Na petição inicial, os membros do MPCE noticiam que constam nos
autos Cheques Públicos referentes ao pagamento do benefício Programa
Bolsa do Povo e, em alguns deles, foi omitida parcialmente a data do ano
de emissão do documento. Além disso, eles ressaltaram que, da
competência de janeiro de 2016 para fevereiro de 2016, ocorreu o aumento
da despesa com o Programa “Bolsa do Povo” em aproximadamente R$
10.000,00 e, ainda, que houve aumento da despesa com o Programa Bolsa do
Povo à medida em que se aproxima o período eleitoral: a execução
orçamentária começou no dia 23 de dezembro de 2015 com o pagamento de
300 pessoas e, no dia 29 de março de 2016, já eram 542 beneficiários do
programa.
“Pontue-se que a conduta do
Prefeito Municipal de Caririaçu poderá inclusive se amoldar a ato de
improbidade administrativa, que será objeto de investigação própria.
Ressalte-se ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu
recentemente que a inobservância das regras orçamentárias configuram
inclusive ato de improbidade administrativa”, acrescentam os promotores
de Justiça.
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