Pimentel:
Não se pode alterar um normativo apenas para depor uma presidenta
Para o senador, está
claro que edição de decretos orçamentários não justificam impeachment
“Não podemos alterar os nossos normativos para depor uma
presidenta da República, democraticamente eleita, apenas para atender aos
interesses daqueles que foram derrotados nas urnas”. A avaliação foi feita
nesta quinta-feira (16/6) pelo senador José Pimentel (PT-CE) na reunião da Comissão
Especial do Impeachment.
Pimentel manifestou-se durante a oitiva do ex-secretário
executivo do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa. O gestor informou que
os decretos de suplementação orçamentária editados pela presidente afastada
Dilma Rousseff, em benefício da pasta, foram regulares e não implicaram aumento
de despesa ou desrespeito à meta fiscal.
Costa disse que,
desde 2008, o acórdão 2.731 do Tribunal de Contas da União (TCU) permitia ao
Ministério obter os recursos, por meio de decreto. Segundo a testemunha, “era
procedimento corrente e, depois que a corte mudou o entendimento, tal prática
não foi mais adotada”.
Para Pimentel, “se o
Tribunal de Contas da União tinha uma posição em 2008, permitindo a edição
desses decretos, e aprovou um novo acórdão, ao final de 2015, com efeito
retroativo, isso traz uma insegurança jurídica muito grande”. E o senador
completou: “nós precisamos adequar a nossa forma de edição de decretos e de
procedimentos legislativos à essa nova realidade, mas nunca com efeito retroativo
para prejudicar uma prática permanente e mantida por orientação da própria Corte”.
O senador apontou o
agravante de que essa mudança de posição do TCU não foi analisada pelo
Congresso Nacional, já que as contas do governo de 2014 ainda não foram votadas.
“O relator das contas do governo na Comissão Mista do Orçamento deu um parecer
com o apoio de todos consultores do Congresso Nacional, dizendo que os técnicos
do TCU partiram de princípios inaceitáveis e determinou a aprovação das contas
da senhora presidenta”, destacou.
Luiz Cláudio Costa
informou que “depois que o TCU mudou seu posicionamento, já fizemos, por
exemplo, um pedido de crédito adicional relativo a uma doação recebida pela
Capes e nos informaram que agora é só via projeto de lei. Aí cumprimos a
determinação. Uma vez definido, agimos na forma que o tribunal determinou”,
explicou.
O
advogado de defesa da presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, afirmou
que o depoimento do ex-secretário do MEC foi "absolutamente
demolidor". “Os decretos foram editados conforme acordão vigente na época.
Além disso, não ensejaram gastos extras. Onde está o comprometimento da meta
fiscal alegado pela acusação?”, indagou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário