Pimentel
critica Temer por prejudicar pequenos produtores rurais
O senador denunciou
os prejuízos do veto à MP da renegociação das dívidas agrícolas
O senador José Pimentel
(PT-CE) criticou, nesta quarta-feira (15/6), a decisão do presidente da
República interino, Michel Temer, de vetar o texto da medida provisória que
permitia a renegociação de dívidas de agricultores da região Nordeste (MP
707/2015). “Quero registrar o veto integral a um trabalho de seis meses da Comissão
Mista. Mais uma vez, fica claro que esse governo interino não tem compromisso
com os mais pobres”, destacou.
Pimentel informou que
para substituir as regras da MP 707, editada pela presidenta da República
afastada, Dilma Rousseff, o governo interino editou nova medida provisória
(733/2016). No entanto, o novo texto não preservou as importantes conquistas
garantidas na medida vetada. “Eram 23 itens que solucionavam esse grave
problema do endividamento dos pequenos produtores que enfrentam mais de cinco
anos de seca. Lamentavelmente, o governo interino vetou integralmente”, disse.
O senador destacou que o
texto aprovado no Congresso e vetado por Temer resultou de grande negociação. “Construímos
um grande entendimento, envolvendo os parlamentares, representantes dos
produtores rurais e os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
E esse trabalho resultou na consolidação de todas as dívidas, construindo
saídas que não envolveram recursos do orçamento da União. Mas qual foi nossa
surpresa hoje. Essa MP foi vetada totalmente naquilo que tratava da
renegociação das dívidas. E a nova MP trouxe benefícios rebaixados”, reagiu.
Entre os benefícios
vetados por Temer, Pimentel destacou a anistia das dívidas de produtores da área
da Sudene cujo saldo devedor, atualizado em 31 de dezembro de 2015, chegasse a
R$ 10 mil. “Nós aprovamos o perdão das dívidas até R$ 10 mil, que é o pequeno
do pequeno produtor da região Nordeste. Seria totalmente anistiada, mas,
lamentavelmente, foi vetado”, disse.
Caminhoneiros – Segundo Pimentel, com
os vetos, a MP 707 ficou resumida apenas à modificação da lei 12.096/2009. O texto amplia até 30 de dezembro de 2016 o
prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao
arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e
sistemas de rastreamento.
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