Justiça
determina
afastamento
do
presidente
da
Câmara Municipal de
Granjeiro
O
juiz
da Comarca Vinculada de Granjeiro, Raimundo
Ramonilson Carneiro Bezerra, determinou na
última quarta-feira (8)
o imediato afastamento de Raimundo Calisto de Brito das funções de
vereador
e de presidente
da Câmara Municipal de Granjeiro pelo prazo de 180 dias. Além
disso, foi determinada a
quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens até o
montante de R$
38.228,00
de
Raimundo
Calisto e
Izabel
Cristina Calixto de
Brito. A decisão atente pedido formulado pelo Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE) em
Ação Civil Pública (ACP)
de Improbidade
Administrativa.
O
MPCE,
por
meio dos promotores
de Justiça José Silderlandio do
Nascimento e
Rangel Bento Araruna, ajuizou
no
dia 31
de maio de 2016 uma
ACP em
desfavor de Raimundo Calisto de
Brito e
Izabel Cristina Calixto de
Brito. Raimundo Calisto é
presidente
da Câmara Municipal de Granjeiro desde 2013 e
foi
responsável por realizar
pagamentos
ilícitos de
2013 até fevereiro de 2015 à sua filha Izabel
Cristina Calixto de
Brito,
que ocuparia cargo público na Câmara Municipal com carga horária
de quarenta horas semanais,
mas não
prestaria
qualquer serviço ao
órgão.
Izabel
Cristina Calixto de
Brito
também ocuparia cargo comissionado na Secretaria Municipal de
Assistência Social nos anos de 2013 e 2014, com carga horária de
quarenta horas semanais sem efetivamente trabalhar, sendo igualmente
“servidora fantasma”.
Na
decisão, o magistrado ressaltou que
o MPCE
angariou provas consistentes de que, além de não poder trabalhar
nos dois órgãos ao mesmo tempo por lhe ser exigível uma jornada de
16 horas diárias,
a requerida não cumpria carga horária alguma, já
que cursava Ciências
Contábeis na
unidade Vila Maria da
Uninove, no
estado de São Paulo, desde
o ano 2014. A universidade
paulista
enviou
ao MPCE
os
registros eletrônico de
entrada e saída da aluna da universidade para
comprovar a frequência
escolar. Mesmo assim, Izabel
Cristina Calixto de
Brito recebia
os proventos de ambos os cargos para os quais foi nomeada no
município
de Granjeiro. “Sinceramente,
creio que não possa um pai alegar que ignorasse os vínculos
empregatícios de sua própria filha e, mais ainda, que esta
estudasse em São Paulo no período em que deveria trabalhar no
interior do Ceará”, acrescentou.
Extraiu-se
ainda da investigação indícios de que o presidente
da Câmara Municipal falsificou folhas de pontos com a finalidade de
dar a aparência de que sua filha efetivamente trabalhava na Câmara
Municipal. Após a
descoberta da ilicitude pelo MPCE,
as folhas de ponto da Câmara Municipal passaram a constar a
informação de que sua filha estaria de licença sem remuneração
desde março de 2015. A servidora fantasma recebeu indevidamente
da Câmara Municipal e da
Secretaria de Assistência Social a quantia R$
38.228,00,
nos anos de 2013, 2014 e 2015.
Na
ACP, o MPCE
requer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo
patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário