O plenário do Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (13) a
Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado
contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na terça-feira (12)
pela Câmara. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também
permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do
valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez algumas
modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas de
redação, a proposta não precisa voltar para Câmara.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30%
ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no
entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.
Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de
juros, como explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Lindbergh
lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente
afastada Dilma Rousseff.
A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo
de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica
Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao
cumprimento da nova regra.
(Agência Brasil)
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