Representantes dos partidos lotaram o auditório do Fórum para acompanhar a distribuição do tempo no HE
Distribuição do tempo do Horário Eleitoral em Fortaleza é definido em audiência pública
A
coordenadora da Comissão da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia
em Fortaleza, juíza Jane Ruth Maia Queiroga, realizou audiência pública
nesta sexta-feira, 19/8, no auditório do Fórum Eleitoral Péricles
Ribeiro, para deliberar sobre a distribuição do tempo entre os partidos e
coligações no Horário Eleitoral no Rádio e na Televisão, a ser exibido
no período de 26 de agosto a 29 de setembro, de acordo com o Calendário
Eleitoral do TSE. Participaram da reunião os representantes da ACERT
(Associação Cearense das Emissoras de Rádio e Televisão), dos partidos,
coligações e dos veículos de comunicação.
A
distribuição do tempo no Horário Eleitoral é feita através do sistema
informatizado do TSE, de acordo com a Lei nº 9.504/97, e disposições da
Resolução do TSE nº 23.457/2015. Dez por cento do tempo total é
distribuído igualitariamente entre os partidos/coligações e 90% conforme
a representação dos partidos na Câmara Federal.
Em
Fortaleza, oito partidos e coligações concorrerão ao cargo de prefeito.
De acordo com os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral, na
propaganda em bloco, em cada período de 10 minutos no rádio e na
televisão, os tempos ficaram assim distribuidos: A Coligação "Juntos
Somos Mais" (PMDB-PR-PSDB-SD), terá o maior tempo do HE (3min24’).
Seguem: Coligação "Fortaleza Só Tem a Ganhar"
(PDT-PP-DEM-PEN-PSC-PSDC-PRTB-PTC-PPS-PTN-PPL-PSL-PV-PTB-PSD-PROS-PMB-PCdoB),
com 3:04; Partido dos Trabalhadores (PT): 1min24’; Coligação "Você Pode
Acreditar" (PSB-Rede): 51’; Partido Republicano Brasileiro (PRB): 31’;
Coligação "Para Humanizar Fortaleza" (PHS, PMN, PRP-PTdoB): 26’;
"Fortaleza que Resiste" (PCB-PSOL): 13’; e Partido Socialista dos
Trabalhadores Unificados (PSTU), com 7’.
Reunião anterior
Na
quarta-feira, 17/8, a juíza coordenadora da comissão da propaganda
eleitoral em Fortaleza reuniu representantes dos partidos, ACERT e
veículos de comunicação, quando foi realizado o sorteio da ordem de
veiculação da propaganda de cada partido/coligação no primeiro dia de
exibição dos programas, além de ter sido firmado o Acordo que envolve a
entrega de mídias e define a estrutura montada para a exibição da
propaganda no Horário Eleitoral no Rádio e na TV.
Na
ocasião, ficou definida, por sorteio, a ordem dos programas eleitorais
dos candidatos a prefeito, no 1º dia de exibição, em bloco. A coligação
“Você Pode Esperar” (PSB-Rede) abrirá a programação do Horário
Eleitoral, no dia 26/8. Na sequência, serão apresentados os programas
dos seguintes partidos e coligações: Partido Republicano Brasileiro
(PRB); “Fortaleza que Resiste” (PCB-PSOL); Partido dos Trabalhadores
(PT); “Fortaleza Só Tem a Ganhar”
(PDT-PP-DEM-PEN-PSC-PSDC-PRTB-PTC-PPS-PTN-PPL-PSL-PV-PTB-PSD-PROS-PMB-PCdoB);
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU); “Juntos Somos
Mais” (PMDB-PR-PSDB-SD) e “Para Humanizar Fortaleza” (PHS, PMN,
PRP-PTdoB).
O acordo assinado entre os
participantes definiu ainda que a propaganda eleitoral na TV,
transmitida em rede (bloco), apenas para o cargo de prefeito, como
determina a legislação eleitoral, será exibida de segunda a sábado, das
13h às 13h:10m e de 20h30min às 20h:40min, por três emissoras, em
períodos distintos: de 26/8 a 6/9, pela TV Jangadeiro; de 7/9 a 17/9
pela TV Cidade; e de 19/9 a 29/9, pela TV Verdes Mares.
Os
programas de rádio, em bloco, dos candidatos a prefeito serão exibidos
de segunda a sábado, nos horários de 7h às 7h:10min e de 12h às
12h:10min, gerados pela Rádio Assembleia FM (96,7).
Devido
às novas regras impostas pela minirreforma eleitoral, aprovada em 2015,
nas eleições municipais deste ano não haverá exibição em bloco dos
candidatos a vereador. Em relação às inserções, os programas eleitorais
dos candidatos a prefeito e vereador serão exibidos, diariamente, das 5
às 24 horas. O tempo de 70 minutos diários das inserções ficou
distribuído assim: 42 minutos (60%) divididos entre os 8 candidatos dos
partidos/coligações a prefeito e 28 minutos (40%) entre os candidatos
dos 20 partidos/coligações ao cargo de vereador. Em ambos os casos
também são obedecidos os critérios de representatividade dos partidos na
Câmara Federal.
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