Lido no eliomar

Estudante que teve mala extravbiada durante voo deve receber R$ 15 mil de indenização


O juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 15 mil para estudante que teve mala extraviada. A informação é da assessoria de imprensa do TJCE.
Segundo os autos (nº 0100519-79.2016.8.06.0001), ele contratou o serviço da empresa, tendo como ponto de partida (dia 25 de agosto de 2014) o Aeroporto Internacional Pinto Martins com destino a Veneza, na Itália. O retorno seria aproximadamente um ano depois, em 28 de julho de 2015, em virtude de intercâmbio.
Ao voltar para Fortaleza, teve uma mala extraviada. Ao procurar a TAP, foi informado de que deveria entrar em contato no dia seguinte. Ele fez como solicitado, mas a companhia pediu o prazo de uma semana para localizar a bagagem. Seis meses após, no entanto, não havia obtido qualquer solução para o problema.
O estudante sustentou que na mala tinha a maioria das lembranças da viagem e presentes, além do terno que usaria no casamento da mãe que, inclusive, diante da falta de informação, teve de alugar outro para o evento. Alega ainda que os materiais perdidos estão avaliados em aproximadamente R$ 5 mil. Diante dos fatos, ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais e danos materiais.
Na contestação, a TAP argumentou a inexistência de quaisquer danos a serem reparados porque o extravio da bagagem não foi decorrente de sua responsabilidade, e sim por ato exclusivo de autoridades portuárias.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “o contrato de transporte traduz obrigação de resultado, cumprindo, assim, à empresa transportadora, entregar a pessoa ou a coisa, em perfeito estado, no local designado, sob pena de arcar com os ônus correspondentes a danos experimentados no curso da atividade”.
Acrescentou ainda que “a perda da mala acaba por causar danos materiais e morais aos passageiros, que, por vezes, veem juntamente com a perda da mala a perda de todos os seus pertences de valor e objetos sentimentais decorrentes de viagens de lazer e de trabalho. Não pode ser esquecido, também, que a perda dos pertences em viagem cria uma situação estressante, ainda mais com empresas que não oferecem estruturas suficientes para dar suporte a seus passageiros que sofreram tal perda”.

Penso eu - Depois de ler a matéria acima, no blog do querido eliomar de lima, o pai do  paulo mosca, lembrei que, faz uns quatro anos ocorreu comigo. Voltando do exterior, via Sao Paulo, cheguei a Fortaleza pela TAM, Havia uma pagagem minha rasgada, com peso a menor do que o aferido no aeroporto de Guarulho e a ausencia de roupas e outros pertences que trazia do exterior. De posse de atestado dado por funcionário da TAM,no aeroporto e de fotos que fiz do estrago na bagagem fui à Justiça. Primeira reunião de conciliação no Procon, a TAM mandou a moça do cafezinho oferecer 300 reais pelo que me havia custado pum bom pedaço do meu suor de trabalho. Comonão aceitei o assunto foi parar na Justiça para uma sehgunda tentativa de conciliação e a TAM outra vezz não aceitou meus termos, nem eu o dela. Aí, o Juiz me deu ganho de causa e mandou que a TAM ne pagasse R$10 mil reais pelo meu prejuizo. A TAM recorreu e o assunto faz pelo menos dois anos está numa tal de Junta Recursal semque ande um centímetro. Estou indo na contramão do racional quando vou ao Conselho Nacional de Justiça denunciar o descaso? É um fato. Diabo é que cachorro mordido de cobra tem medo até de linguiça.

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