Barroso libera para julgamento ação da Procuradoria que questiona Reforma Trabalhista
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
liberou para julgamento uma ação da Procuradoria-Geral da República
(PGR) que questiona dispositivos da reforma trabalhista.
A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto deste ano. Agora caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir quando o caso será analisado pelo plenário da Corte.
Na ação, a PGR alega que na “contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça”, as normas “inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”.
A primeira sessão plenária do STF em 2018 está marcada para o dia 1º de fevereiro, quando os ministros deverão retomar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)
Com informações Estadão
A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto deste ano. Agora caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir quando o caso será analisado pelo plenário da Corte.
Para
a PGR, as novas normas da reforma trabalhista violam garantias
constitucionais de amplo acesso à Justiça, com “intensa”
desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos
materiais dos trabalhadores.
Um
dos dispositivos questionados é o que responsabiliza a parte vencida
pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da
justiça gratuita.Na ação, a PGR alega que na “contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça”, as normas “inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”.
A primeira sessão plenária do STF em 2018 está marcada para o dia 1º de fevereiro, quando os ministros deverão retomar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)
Com informações Estadão
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