Seu deputado é a favor? Desconfie dele.

Previdência: reforma põe em risco benefícios da população

A nova proposta de reforma da Previdência, apresentada ao Congresso, deve ir à votação em 2018. A nova versão – que é mais enxuta que a anterior – ainda está em discussão e passará por votação. O cenário está dividindo opiniões, segundo o advogado Átila Abella – especialista do Previdenciarista (previdenciarista.com), plataforma de conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário – a reforma, como esta proposta apresenta pontos críticos que desfavorecem a aposentadoria dos contribuintes de camadas sociais mais carentes e coloca em risco os benefícios da população.
Dentre as principais mudanças, está a extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que a aposentadoria deverá obedecer idades mínimas: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com regra de transição até 2038. Além de impor idade mínima, há previsão na proposta de aumento da idade mínima se ocorrer aumento da expectativa de sobrevida brasileira, “o que gera enorme insegurança aos segurados, podendo tornar inalcançável a aposentadoria para muitos”, evidenciou o advogado.
Jovens e adultos
Mas se a reforma for aprovada, o que muda na prática? Abella explicou quais são os principais reflexos para as diferentes faixas etárias de segurados e tempos de contribuição. Para os contribuintes na faixa de 20 anos, em início de vida profissional, em caso de aprovação da reforma, o que vale é a regra geral proposta: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuições. “Portanto, trabalhadores na faixa etária dos 20 anos já estariam incluídos no sistema da nova proposta”, aponta Átila.

Segundo o especialista, este é um ponto de tensão nos debates sobre a reforma, “a proposta ainda sequer foi aprovada e já está gerando um grande desestímulo para que os jovens contribuam com o sistema. É verdade que o pagamento de contribuições é obrigatório, mas grande parte dos contribuintes permanecerá na informalidade por não confiar no sistema previdenciário”, analisou.
Para contribuintes na faixa de 40 anos, e que estão longe de completar os atuais 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres (regra atual) também estarão enquadrados na nova reforma. “Além das implicações gerais, será exigido o cumprimento de um adicional de 30% no tempo de contribuição para poder utilizar a regra de transição de idade mínima, considerando que a cada dois anos será acrescentado um ano até fechar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2038”, mencionou.
Idade mínima
Em relação aos contribuintes na faixa de 60 anos, o advogado observou que, atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres que completarem 30 anos de contribuições e, para homens, 35 anos, sendo ainda possível a aposentadoria por idade aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens – que tenham, no mínimo, 15 anos de carência contributiva.

“Em caso de aprovação da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta em 2038, sendo que a regra de transição começará em 2018 com a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens, portanto, os trabalhadores que estão nesta faixa etária não serão afetados e poderão requerer normalmente a aposentadoria quando implementado o tempo de contribuição”, explicou Abella.
O especialista alertou, ainda, para a importância da discussão e debate entre Poder Público e população acerca da proposta da reforma antes da aprovação, “é preciso ter tempo hábil para discutir, analisar e estudar os impactos financeiros e sociais de uma proposta como essa para garantir que os direitos sociais não sejam retirados dos cidadãos brasileiros, e também para evitar a perda de credibilidade da Previdência junto aos contribuintes, o que pode gerar altas taxas de informalidade”, explica Átila.
Mudanças não devem promover retrocesso
Ao falar sobre os pontos que deveriam ser alterados e os que não precisariam de mudanças, na proposta de reforma previdenciária, o advogado Átila Abella savaliou que, hoje, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) já são os menos favorecidos pelo sistema previdenciário, sendo que mais de 65% recebem mensalmente salário mínimo, sendo que possuem cada vez menos garantias trabalhistas para um dia alcançar uma aposentadoria.

“Dessa forma, a discussão e as mudanças devem ser realizadas em todos regimes (trabalhadores privados e servidores públicos). Não se pode promover retrocesso social para quem já está em pior situação social sem uma análise global no sistema previdenciário como um todo, devendo incluir todos os seguimentos e classes existentes no Brasil”, defende o especialista.
Além das discussões, o especialista entende que a reforma é necessária, mas que a rapidez com que o Governo quer sua aprovação é um erro. “O direito deve acompanhar o dinamismo da sociedade, ao passo que adaptações na legislação sempre serão necessárias. Porém, mudanças com restrições em direitos fundamentais sociais, como os direitos previdenciários, devem ser estudadas, debatidas e analisadas com muito cuidado, e não podem ser realizadas na velocidade que está sendo proposta e pelas motivações erradas, como, por exemplo, a falácia do déficit da Previdência (desmentido pela própria CPI da Previdência)”, finalizou Abella.

Nenhum comentário:

Postar um comentário