MP denuncia golpe de imobiliárias em Juazeiro
A 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Juazeiro do Norte e da 1ª Unidade Descentralizada do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), propôs uma ação
civil pública com pedido de medida liminar, visando a reparação dos
danos materiais e morais sofridos por centenas de consumidores de
Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de compra e venda
de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais construídos
no Loteamento Conviver Juazeiro VII.
A AG Imobiliária, FP Construções e Empreendimentos Imobiliários e Julierme Teles Alves criaram um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma venda em pirâmide, no qual a primeira empresa alienava lotes a pessoas físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis residenciais. Ocorre que a construção das casas dependia dos pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham pago os sinais, as residências não foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um inquérito civil público para apurar a prática que afrontou a relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelas empresas não reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria entrar com a ação civil pública na Justiça.
A AG Imobiliária, FP Construções e Empreendimentos Imobiliários e Julierme Teles Alves criaram um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma venda em pirâmide, no qual a primeira empresa alienava lotes a pessoas físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis residenciais. Ocorre que a construção das casas dependia dos pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os consumidores tenham pago os sinais, as residências não foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um inquérito civil público para apurar a prática que afrontou a relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelas empresas não reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a medida mais razoável seria entrar com a ação civil pública na Justiça.
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