MPF recorre de sentença que absolveu Cid Gomes em ação penal
O ex-governador e outros dez réus foram absolvidos em processo sobre empréstimos do BNB
O ex-governador e outros dez réus foram absolvidos em processo sobre empréstimos do BNB
O
Ministério Público Federal (MPF) no Ceará entrou com recurso pedindo
revisão da sentença que absolveu o ex-governador Cid Gomes e os demais
réus em ação penal por gestão temerária no Banco do Nordeste (BNB).
Segundo
a denúncia, irregularidades teriam sido cometidas no financiamento que
beneficiou a empresa de Cid Gomes com recursos do Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste (FNE).
A sentença
absolveu os réus sumariamente, ou seja, antes mesmo que fosse iniciada a
instrução processual, quando são colhidos os depoimentos das
testemunhas e interrogados os acusados.
Para o
MPF, a ação penal, que tramita na Justiça Federal em Sobral (CE), não
poderia ter sido prematuramente interrompida, pois há elementos de prova
suficientes para que o processo siga seu curso normal. O recurso será
julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE.
Três novos réus na ação de improbidade
– Ainda nesta quarta-feira, 7 de fevereiro, o MPF também ajuizou nova
ação de improbidade administrativa sobre o mesmo caso, incluindo três
novos réus que não haviam sido citados na primeira ação ajuizada na
esfera cível. Os réus são Leonardo Bruno Torres Braga, Eliene Silveira
Mendes e Aurileuda dos Santos Oliveira. A ação tramitará na 10ª Vara da
Justiça Federal, em Fortaleza.
Sobre o caso
- Nove agentes do BNB, além de Cid Gomes e outro sócio da empresa Corte
Oito, foram denunciados em janeiro de 2017 por irregularidade na
concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à empresa em 2014.
A
empresa obteve emprestado R$ 1,3 milhão para construção de galpões em
Sobral, norte do Ceará. A operação financeira foi realizada quando Gomes
ainda estava na administração estadual.
De
acordo com inquérito instaurado pelo MPF e com relatório da
Controladoria Geral da União (CGU), na concessão do empréstimo não foram
respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do FNE.
Houve também falhas no controle interno do banco e superdimensionamento
do faturamento da empresa na avaliação de crédito.
Número dos processos para consulta:
Ação penal: 0000283-98.2017.405.8100
Ação de improbidade administrativa: 0807131-05.2016.4.05.8100
Ação penal: 0000283-98.2017.405.8100
Ação de improbidade administrativa: 0807131-05.2016.4.05.8100
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