Aprovado
projeto que facilita recuperação judicial de microempresas
A proposta foi
relatada pelo senador José Pimentel
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira
(28/2), por unanimidade, projeto que facilita a recuperação judicial de microempresas
e empresas que enfrentam crise financeira. A proposta recebeu parecer favorável
do relator senador José Pimentel (PT-CE).
O texto aprovado altera o Código
Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei de Falências (Lei 11.101/2005)
para permitir que os empresários, com débitos tributários e previdenciários,
possam requerer a recuperação judicial sem a necessidade de regularização
imediata de tais dívidas. Fica, portanto, dispensada a apresentação prévia de
certidões negativas de débitos (CND).
O projeto original (PLS 285/2011 –
Complementar), de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), previa a medida
apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas Pimentel ampliou
o benefício a todas as empresas brasileiras. “É necessário permitir que todas
as empresas em condições econômicas adversas possam se submeter à recuperação
judicial sem a obrigação de regularizar antecipadamente todos os seus débitos
fiscais”.
Em seu relatório, Pimentel ressaltou
que a dispensa de certidão de regularidade fiscal não significa perdão de
dívidas com a Fazenda Pública. "A empresa devedora continuará obrigada a
arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação
judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos", esclareceu.
A
proposta prevê também que, em caso de decretação de falência, terão prioridade
no pagamento as dívidas com fornecedores ou prestadores de serviços que
continuarem a trabalhar ou vierem a firmar contrato com a empresa, durante o
período da recuperação judicial. A
medida tem objetivo de dar maior segurança jurídica a esses fornecedores ou
prestadores de serviços.
Parcelamento - O texto aprovado ampliou de 36 para
48 o número de parcelas mensais para quitação das dívidas consolidadas. Em
2015, Pimentel manteve o texto da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), prevendo
pagamento em 36 parcelas. No novo relatório, o senador propôs modificar a
legislação “visto que se mostra importante avançar nessa matéria”. Para ele, “a
extensão do prazo máximo de parcelamento poderá contribuir para a viabilização
da recuperação judicial das microempresas”.
Juros
- Pimentel manteve a
incidência da taxa Selic como taxa de juros para atualização das parcelas, como
previsto na Lei Complementar 147/2014. Mas estabeleceu o percentual de 12% como
teto máximo dos juros a serem cobrados, conforme proposta do senador Eduardo
Braga (PMDB-AM). O objetivo foi evitar prejuízos às empresas, em caso de
variação da Selic acima desse valor.
Preservação
de empregos - Em seu
relatório, Pimentel destacou a importância do projeto para evitar a falência das
empresas com dificuldades financeiras, especialmente no caso de microempresas e
empresas de pequeno porte. “O projeto permitirá que, independentemente do
pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública, essas empresas tenham
condições de se reerguer economicamente, mantendo sua atividade produtiva e a
geração de empregos”, considerou.
A proposta segue para apreciação na
Câmara dos Deputados.
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