Recuperação judicial

Aprovado projeto que facilita recuperação judicial de microempresas
A proposta foi relatada pelo senador José Pimentel

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28/2), por unanimidade, projeto que facilita a recuperação judicial de microempresas e empresas que enfrentam crise financeira. A proposta recebeu parecer favorável do relator senador José Pimentel (PT-CE).
O texto aprovado altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para permitir que os empresários, com débitos tributários e previdenciários, possam requerer a recuperação judicial sem a necessidade de regularização imediata de tais dívidas. Fica, portanto, dispensada a apresentação prévia de certidões negativas de débitos (CND).
O projeto original (PLS 285/2011 – Complementar), de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), previa a medida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas Pimentel ampliou o benefício a todas as empresas brasileiras. “É necessário permitir que todas as empresas em condições econômicas adversas possam se submeter à recuperação judicial sem a obrigação de regularizar antecipadamente todos os seus débitos fiscais”. 
Em seu relatório, Pimentel ressaltou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. "A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos", esclareceu.
A proposta prevê também que, em caso de decretação de falência, terão prioridade no pagamento as dívidas com fornecedores ou prestadores de serviços que continuarem a trabalhar ou vierem a firmar contrato com a empresa, durante o período da recuperação judicial.  A medida tem objetivo de dar maior segurança jurídica a esses fornecedores ou prestadores de serviços.  
Parcelamento - O texto aprovado ampliou de 36 para 48 o número de parcelas mensais para quitação das dívidas consolidadas. Em 2015, Pimentel manteve o texto da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), prevendo pagamento em 36 parcelas. No novo relatório, o senador propôs modificar a legislação “visto que se mostra importante avançar nessa matéria”. Para ele, “a extensão do prazo máximo de parcelamento poderá contribuir para a viabilização da recuperação judicial das microempresas”.
Juros - Pimentel manteve a incidência da taxa Selic como taxa de juros para atualização das parcelas, como previsto na Lei Complementar 147/2014. Mas estabeleceu o percentual de 12% como teto máximo dos juros a serem cobrados, conforme proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O objetivo foi evitar prejuízos às empresas, em caso de variação da Selic acima desse valor.   
Preservação de empregos - Em seu relatório, Pimentel destacou a importância do projeto para evitar a falência das empresas com dificuldades financeiras, especialmente no caso de microempresas e empresas de pequeno porte. “O projeto permitirá que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública, essas empresas tenham condições de se reerguer economicamente, mantendo sua atividade produtiva e a geração de empregos”, considerou.
A proposta segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário