PRE recomenda ao governador do Ceará suspensão imediata do programa Cartão Mais Infância
Na
recomendação, a Procuradoria Regional Eleitoral recomenda a imediata
interrupção do programa com base no que a legislação eleitoral configura
como conduta vedada
O Ministério Público
Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou
recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à primeira-dama do
Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para que
interrompam a execução do "Programa para Superação da Extrema Pobreza
Infantil – Cartão Mais Infância", cessando, imediatamente, todas as
ações a ele relacionadas até o dia 31 de dezembro de 2018. A
recomendação se baseia na legislação eleitoral, que caracteriza como
conduta vedada ao agente público a distribuição gratuita de bens,
valores ou outras benesses durante o ano eleitoral.
De
acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução
do programa e da ação denominada Cartão Mais Infância Ceará durante o
ano eleitoral de 2018 (com R$ 7.224.054,40 empenhados, liquidados e
pagos até a presente data) configura conduta vedada, por não se
enquadrar na ressalva do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Conforme
a legislação eleitoral, é considerada conduta vedada a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como exceção, dentre
outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a eleição.
No
programa em questão, é pago um benefício sob a forma de transferência
direta de renda, no valor de R$ 85,00 mensais, a cada família
beneficiada. Na recomendação, é destacada a ausência de previsão
orçamentária específica para implementação da ação “Cartão Mais
Infância” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.
"É
ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução
orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não
apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de
Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas
também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de
dezembro de 2017 e a própria Comissão de Especial, responsável pela
execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro
de 2017", destaca o PRE.
O governador do Estado
do Ceará, a primeira-dama, e os secretários das pastas de Trabalho e
Desenvolvimento Social; de Educação; de Justiça e Cidadania; e de
Políticas Sobre Drogas (que compõem a Comissão Especial de execução do
programa) têm o prazo de cinco dias para manifestação quanto ao
cumprimento da recomendação.
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