MP Eleitoral recomenda que UFC impeça uso da universidade para lançamento de pré-candidatura
Recomendação
lembra que configura conduta vedada ao agente público a utilização de
bens públicos de modo a beneficiar candidaturas
O
Ministério Público Eleitoral enviou recomendação ao reitor da
Universidade Federal do Ceará (UFC), Henry de Holanda Campos, para que
não seja autorizada a realização de ato político de lançamento de
pré-candidatura dentro do Centro de Convivência do Campus do Pici, em
Fortaleza (CE), ou em quaisquer das outras dependências e unidades da
instituição pública de ensino.
O procurador
regional eleitoral Anastácio Tahim explica que a legislação eleitoral
considera conduta vedada a agente público a cessão e a utilização de
bens, móveis ou imóveis, pertencentes à Administração Pública direta ou
indireta de modo a beneficiar candidato, agremiação política ou
coligação. A realização do ato sujeita o agente público a multa, sem
prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, previstas na Lei
de Improbidade Administrativa, por exemplo.
Na
recomendação, o procurador eleitoral lembra que a Universidade Federal
do Ceará constitui uma autarquia federal, portanto integrante da
Administração Pública indireta da União, sendo seus prédios,
dependências e instalações bens públicos de uso especial, nos termos do
Código Civil Brasileiro.
De acordo com o MP
Eleitoral, notícia veiculada na imprensa divulgou a realização do
lançamento da pré-candidatura de Luís Inácio Lula da Silva à Presidência
da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em ato político
agendado para ser realizado no Centro de Convivência do Campus do Pici,
da UFC, no dia 26 de maio de 2018.
A
recomendação destaca que caso a reitoria da UFC já tenha cedido o espaço
da universidade para a realização do ato político, que proceda à sua
imediata e efetiva revogação, tomando as providências necessárias para
evitar a ocorrência do evento.
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