Justiça defere ação do MPCE em prol de crianças e adolescentes autistas de Aurora
O
juiz de Direito da Comarca de Aurora, João Pimentel Brito, determinou,
no dia 4, que o prefeito daquele município, João Antônio de Macedo
Júnior, disponibilize psicólogo, psicopedagogo,
terapeuta ocupacional, fonoterapeuta e neuropsicólogo com vistas a
acompanhar o desenvolvimento da criança C.G.B.L. e outras em situações
semelhantes identificadas pela Secretaria de Saúde, no prazo de 30 dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A
decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE),
através do promotor
de Justiça Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan. A ação
requereu a destinação de uma equipe multidisciplinar, promovida pelo
município de Aurora, para acompanhar crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), bem como os medicamentos e nutrição
necessários ao controle da patologia. O município deve, ainda,
organizar e estruturar a atenção básica a tornar apta ao atendimento
multidisciplinar.
Na
ação, o promotor de Justiça solicita que seja concluído, no edital de
concurso público municipal, os profissionais mencionados, com vagas e
salário de mercado, tudo sob pena de multa
diária. O inquérito civil público que originou a ação apurou ausência
de fonoterapeuta, psicoterapeuta, psicopedagogo e terapeuta ocupacional
naquele município, o que tem prejudicado o desenvolvimento educacional
de crianças com deficiência.
Luiz
Cogan buscou resolver a questão de forma extrajudicial, contudo o
município acionado não o fez, afirmando que restou frustrada a
contratação dos profissionais, como também disse que havia outras
crianças e adolescentes em situação semelhante. O promotor de
Justiça acrescentou que não foram disponibilizadas vagas para o cargo
de psicopedagogo, bem como foi ofertada uma vaga para o cargo de
terapeuta ocupacional. Todavia, não houve aprovados, tudo no processo
seletivo realizado pelo Poder Público.
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