MPCE adota medidas civis e criminais contra empresa responsável pelo rompimento de barragem em Trairi
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de Trairi, encerrou, na última quinta-feira
(12/07), o inquérito que apurava a conduta da empresa Unique Lqd
Investment Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela
manutenção de uma barragem na zona rural de Trairi. Em abril de 2017,
aconteceu o rompimento da estrutura que causou inúmeros danos na região e
a quebra de duas rodovias que davam acesso às praias do litoral oeste
cearense.
Como resultado do inquérito, o MPCE ingressou com uma Ação Civil
Pública (ACP) para obrigar a empresa a reparar os danos ambientais,
suspender novas atividades na barragem até a regularização na Secretaria
Estadual de Recursos Hídricos (SRH) e multa de
50 mil reais pelos danos morais coletivos. Na esfera criminal, o
Ministério Público requereu que a empresa seja condenada pelos crimes de
poluição ambiental e descumprimento de condicionante de licença, com
pagamento de multa e prestação pecuniária como adiantamento
das indenizações.
Além disso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação ao
Governo do Estado do Ceará para que adote medidas para cobrar a empresa
pelos prejuízos causados nas rodovias cearenses (CE-163 e CE-346) e que
chegam a quase 900 mil reais. Segundo o promotor
de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, pode-se resumir
que os danos causados foram em três esferas: ambientais difusos, morais
coletivos e ao erário estadual.
“Portanto, o Ministério Público deseja a responsabilização civil da
requerida por danos ambientais difusos, a ser levada a cabo até a
integral reparação, compensação ou indenização pelo prejuízo sofrido
pelo meio ambiente; a reparação pelos danos morais
coletivos sofridos por toda a comunidade local, provenientes da comoção
generalizada na região em razão dos prejuízos ao acesso das pessoas às
suas casas, ao turismo e ao comércio locais, entre outros setores da
dinâmica social local”, argumenta o membro do
MPCE na ação civil.
Na investigação, a Promotoria de Justiça de Trairi apurou que a
empresa não observou as normas técnicas de manutenção da barragem, o que
causou ao rompimento da estrutura e escoação de grande volume de água.
As águas seguiram desordenadas pelo leito do
riacho em direção ao mar, em um percurso de aproximadamente nove
quilômetros. O acesso de veículos às praias locais ficou quase que
totalmente inviabilizado, demandando que motoristas improvisassem outros
caminhos para chegar ao destino. Obras paliativas foram
providenciadas por parte do Município de Trairi, que, mesmo não
responsável pela conservação das rodovias, precisou colaborar na causa
em prol da população, tamanha a urgência e necessidade. “A devastação
das águas fez ceder o asfalto da CE 163, formando uma
imensa rachadura, interrompendo o tráfego de veículos que liga a sede
do município de Trairi às praias de Guajiru, Flecheiras, Emboaca e
Mundaú, bem como a rodovia que dá acesso ao Distrito de Canaã”, consta
na ACP.
A análise dos danos ambientais é oriundo de relatório produzido
pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a autarquia
também lavrou um auto de infração contra a empresa por crime ambiental. A
Promotoria de Justiça tem conhecimento de que
já existe o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) – que prevê
o controle dos processos erosivos, conservação dos recursos hídricos e
conservação paisagística e restauração florestal – mas até o momento não
há informação de que as ações de recuperação
foram executadas.
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