MPF recomenda anulação de contrato que cedeu área da União a empresa privada em Juazeiro do Norte (CE)
Cessão
do espaço foi feita de forma irregular pela superintendência da
Infraero, configurando ato de improbidade administrativa e crime
O
Ministério Público Federal recomendou à superintendência da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no município de
Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, que anule imediatamente o
contrato de concessão de uso de áreas do entorno do aeroporto do
município destinadas à exploração comercial da atividade de
estacionamento de veículo.
Em inquérito
instaurado, os procuradores da República Celso Leal e Rafael Rayol
identificaram que a área, que pertence à União, foi cedida
irregularmente à empresa Victor Luciano Carvalho Bezerra de Menezes
Ltda, sem abertura de devido processo licitatório.
O
MPF identificou que o procedimento de dispensa de licitação feito pela
Infraero não respeitou as exigências legais, não existindo os estudos
atuariais e de viabilidade econômica, de custos e fixação de preço
público ao consumidor, o que impediu a realização adequada de cotação de
preços. Para os procuradores autores da recomendação, a dispensa de
licitação foi irregular, configurando ato de improbidade administrativa e
crime.
Na recomendação enviada, o MPF destaca
que a Infraero deverá abster-se de realizar outra contratação similar
por meio de dispensa de licitação. Também é recomendado que a Infraero
abstenha-se de conceder a particular ou restringir o acesso e usufruto
das áreas da Praça Capitão Aviador Samuel Wagner Marques Almeida e da
Avenida Virgílio Távora, por constituírem áreas de uso comum do povo,
sob administração da Prefeitura de Juazeiro do Norte, devendo ainda
desfazer qualquer obra que comprometa a livre circulação.
O
MPF estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que a superintendência
da Infraero se manifeste acerca do acatamento da recomendação e informe
as medidas que serão adotadas. De acordo com os procuradores Celso Leal
e Rafael Rayol, a omissão de resposta no prazo estabelecido será
considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, obrigando o MPF a
tomar as medidas judiciais cabíveis.
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