Ex-gestores deverão devolver R$ 153,4 mil por falhas em saldo financeiro e diárias
Dois
ex-secretários municipais, de Jaguaretama e Potengi, foram condenados
pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a ressarcir R$ 153,4 mil aos
cofres públicos, somando a quantia de ambos. O motivo da decisão foram
danos aos erários apurados em suas prestações de contas de gestão,
julgadas na segunda-feira (20/8) pela Primeira Câmara da Corte com
relatoria do conselheiro Ernesto Saboia.
Além da verba a ser
devolvida, que deverá ser corrigida monetariamente para valores atuais,
os ex-gestores receberam, pelo conjunto de irregularidades, multas que
totalizam R$ 16,1 mil. Eles ainda poderão responder a ações judiciais,
já que o colegiado do TCE também acordou em abrir processo de
representação junto ao Ministério Público Estadual e Eleitoral para
possível enquadramento de atos praticados em hipóteses previstas na Lei
de Improbidade Administrativa.
Os responsáveis serão notificados sobre o inteiro teor da decisão e poderão apresentar recurso no prazo de 30 dias.
O
processo de Jaguaretama (nº 10887/2018-1) refere-se à Prestação de
Contas de Gestão do ano de 2014, da Secretaria de Infraestrutura e
Urbanismo. O reembolso ao Município será, em valor nominal, de R$ 91,7
mil, pela ausência de extratos e consequente não comprovação de saldo
bancário de três contas. Devido a essa ocorrência e também pelo não
registro de contratos no Sistema de Informações Municipais, o ex-gestor
foi multado em R$ 2,3 mil.
O caso de Potengi trata da Prestação
de Contas de Gestão do exercício de 2012, da Secretaria de Saúde. A
restituição ao ente foi estipulada em R$ 61,7 mil (valor nominal) por
conta da não comprovação do saldo financeiro de R$ 53,9 mil, distribuído
em cinco contas bancárias, e pela concessão irregular de diárias no
total de R$ 7,8 mil. Houve falhas, dentre outras, como diária concedida
em dia não útil, ausência de comprovação documental de sua justificativa
e valores despadronizados.
Na análise do processo também foi
verificado que a unidade contratou profissionais para a prestação de
serviços médicos sem concurso público, e que referida despesa não foi
contabilmente classificada como gastos com pessoal, burlando o limite de
despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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