MPF requisita o restabelecimento de 21 mil benefícios suspensos pelo INSS no Ceará
Decisão
da Justiça Federal garante que suspensão e corte de aposentadorias e
auxílios só aconteçam depois de esgotadas possibilidades de recursos
O
Ministério Público Federal (MPF) requisitou ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que restabeleça imediatamente cerca de 21 mil
benefícios previdenciários que foram suspensos ou cancelados no Ceará. A
requisição se baseia em decisão da Justiça Federal que determinou ao
INSS que deixasse de cancelar ou suspender benefícios sem que fossem
esgotados todos os recursos previstos na esfera administrativa.
A
sentença contra o órgão foi expedida pela 6ª Vara Federal do Distrito
Federal, em reposta a ação movida pelo MPF e pela Defensoria Pública da
União (DPU), e tem abrangência nacional. O INSS vinha realizando
pentes-finos para identificar possíveis irregularidades na concessão de
benefícios com base em medidas provisórias editadas pelo Governo Federal
(MP 739/2016 e MP 767/2017) e a suspensão de aposentadoria e auxílios
com suspeitas de problemas estava ocorrendo sem a garantia de prévia
defesa do segurado.
Ação semelhante tramitou na Justiça Federal
no Ceará. No Estado, o pente-fino resultou na suspensão ou no
cancelamento de 20.850 benefícios, incluindo auxílios-doença e
aposentadorias por invalidez. O número consta em relatório apresentado
pela Gerência Executiva do INSS no estado a pedido do MPF.
Novas revisões
- As futuras revisões realizadas pelo instituto também devem assegurar
que o cancelamento e a suspensão de benefícios ocorram apenas após o
esgotamento de todos os recursos na esfera administrativa conforme a
requisição assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
O
procurador demonstrou preocupação com a edição de uma nova medida
provisória (MP 817/2019) prevendo mais um pente-fino. “A MP pode ensejar
a suspensão e cancelamento de benefícios em grande escala, uma vez que
os indícios de irregularidade serão apurados por meio do cruzamento de
dados cadastrais oficiais dos segurados, cujos resultados podem ser
considerados provas pré-constituídas”, alerta o procurador.
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