Contratação de serviço de advocacia por Cariús é suspenso por uso indevido do RDC

Suspenso processo licitatório do município de Cariús para contratação de serviços de advocacia com vistas a apurar valores relativos ao Fundo de Participação Municipal (FPM). Dentre as supostas irregularidades, estava o uso indevido do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para realizar a despesa. A emissão de medida cautelar para paralisar o procedimento foi aprovada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão da terça-feira (5/6), tendo como relator do processo nº 11068/2019-4 o conselheiro substituto, Davi Barreto.

Análise da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, da Secretaria de Controle Externo, apontou que o RDC não era aplicável e os serviços a contratar seriam próprios da Procuradoria Municipal. Além disso, constatou-se a existência de palavras desconexas no edital, a ausência de estimativa de percentual da taxa para os honorários advocatícios e exigência indevida de declaração de adimplência aos participantes do procedimento.

De acordo com a relatoria, os pontos relativos a inaplicabilidade do RDC e ausência de estimativa de percentual da taxa para pagar o escritório de advocacia “representam razões suficientes para consubstanciar a probabilidade do direito no presente caso, por se tratar de procedimento licitatório manifestamente anômalo ao objeto pretendido e por não constar, indevidamente, a estimativa dos valores a serem recuperados e a falta de estimativa quanto à remuneração pelos serviços a serem prestados, o que caracteriza situação passível de acautelamento”.

A lei que instituiu o RDC (nº 12.462/2011) não contempla o objeto da contratação. “Também é mencionado no edital que o regime de execução do serviço será na modalidade ‘empreitada por preço global’, que é destinada, em geral, à execução de obras e serviços de engenharia, em manifesto desacordo com o objeto do certame”, explicou o relator.

A Comissão de Licitação do Município, a Secretaria de Administração e Finanças e Prefeitura Municipal de Cariús serão notificadas para manifestação sobre os fatos em 15 dias. Também devem informar sobre a organização e a lista de servidores da Procuradoria Jurídica do Município e as normas deste órgão.

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