Família Safadão perdeu prefeitura de Aracoiaba

 
Eleitores de Aracoiaba elegem prefeito e vice neste domingo

Eleitores de Aracoiaba foram às urnas neste domingo, 1º/12, para escolher novo prefeito e vice, em eleição suplementar. Foi um dia tranquilo de votação, após planejamento bem conduzido por magistrados e servidores da Justiça Eleitoral. A data limite para a diplomação dos eleitos é 13 de dezembro de 2019.

Não houve substituição de urnas eletrônicas e a totalização foi concluída às 20h21, com 19.705 votos (253 brancos e 356 nulos). Venceu o candidato Thiago Campelo Nogueira, com 54,28% dos votos válidos (10.365 votos), que tem como vice-prefeita, Selma Maria Bezerra Gomes. Dos 22.581 eleitores de Aracoiaba, deixaram de comparecer 2.876 eleitores, o que representa uma abstenção de 12,74%.
Também disputaram a eleição Wellington Silva de Oliveira (candidato a prefeito) e José Wilson Dantas da Silva (candidato a vice-prefeito). A chapa obteve 8.731 votos (45,72%).

Na eleição suplementar funcionaram 85 seções, com a colaboração de 340 mesários. A juíza da 67ª Zona Eleitoral, Cynthia Pereira Petri Feitosa, comandou o pleito, ao lado promotor eleitoral, Antônio Forte de Souza Júnior, e do chefe de cartório, Samuel Apoliano Sobreira.

Histórico

Em 30 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, que haviam sido cassados, por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016. O TRE-CE também determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos. A nova eleição havia sido marcada para 28 de outubro do mesmo ano.
Entretanto, em 24 de setembro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da eleição suplementar e o retorno ao cargo do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, até o julgamento do mérito da ação cautelar.

O TSE revogou, no dia 24 de setembro de 2019, liminar anteriormente concedida, a fim de restabelecer os efeitos do aresto regional que confirmou sentença que decretou a perda do diploma do vencedor do pleito majoritário e determinou a renovação das eleições no município.

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