É. Pois é.


Bolsonaro concede perdão a deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF

Paulo Roberto Netto e Isabella Cavalcante

Colaboração para o UOL, de Brasília, do UOL em São Paulo

21/04/2022 18h03

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte.

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. Advogados dizem que é um direito do presidente garantido na Constituição, mas que isso cria uma tensão com o STF. Os especiaistas consultados dizem que o deputado não deve ser preso, mas perderia os direitos políticos.

"É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar", disse Bolsonaro, antes de ler o decreto, que foi publicado minutos depois no "Diário Oficial" da União.

Durante transmissão nas suas redes sociais, Bolsonaro leu as justificativas para o decreto de graça. Disse que a sociedade "se encontra em legítima comoção em vista da condenação" de Daniel Silveira, que estaria "resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição". O presidente diz que o deputado "somente fez uso de sua liberdade de expressão".

Bolsonaro afirmou que a medida será concedida independentemente dos recursos que o parlamentar pode apresentar contra a decisão do STF. Condenado na quarta, Silveira ainda poderia questionar aspectos dos votos dos ministros do Supremo.

"A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou dívida ativa na União. E as penas restritivas de direitos", disse Bolsonaro.

Diferentemente do indulto, que é voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Reservadamente, uma ala do STF entende que a graça concedida por Bolsonaro a Silveira só se aplica à pena de prisão e não tem o condão de derrubar a eventual inelegibilidade do parlamentar.

O STF só deverá se manifestar sobre o decreto quando for provocado. Há expectativa que partidos da oposicao protocolem ações questionando o decreto de Bolsonaro.

Pelas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que "crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis deste benefício" e que irá acionar o STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo —quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial— e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo.

Ontem, por 10 votos a 1, o deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Também foi condenado à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, o que pode derrubar os planos do parlamentar de disputar as eleições deste ano.

Procurado pelo UOL, o STF disse que não comentaria o anúncio do presidente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário