Coluna do macário batista em 24 de maio de 2022


Resgate do 24 de Maio – Abolição em Fortaleza
Fui pescar um artigo de 2009,neste jornal, do querido jornalista Paulo Tadeu,o nosso
24 de maio. Pincei do texto do Paulo...
"O dia 24 de maio precisa ser resgatado, exaltado e comemorado em Fortaleza. Urge que as autoridades constituídas incluam a data em seus calendários oficiais, para as devidas celebrações. Tanto a Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor) como a Secretaria de Cultura do Estado (Secult) e ainda as respectivas Secretarias de Turismo e o Gabinete da Prefeita Luizianne devem, juntos, e com o mesmo sentimento dos heróicos e pioneiros abolicionistas cearenses, marcar festivamente o 24 de maio, avivando na memória dos “Cabeças-Chatas” contemporâneos o grande feito dos nossos antepassados. Afinal, foi no entardecer de 24 de maio de 1883 que ocorreu a Abolição dos escravos em Fortaleza, fazendo a cidade passar para a História como a primeira metrópole (capital de Província) a extinguir a escravatura no Brasil. O ato foi importantíssimo para a vitória também pioneira do 25 de março de 1884 – Abolição no Ceará – e, consequentemente, o memorável desfecho de 13 de maio de 1888, quando, vestindo rendas valencianas e sedas peroladas, a Princesa Isabel, na sala do trono do Paço Imperial, no Rio de Janeiro, assinou com pena de ouro a lei 3.353 – Lei Áurea, extinguindo a escravidão no Brasil. Mas isto é outro história e está muito bem contada na importante matéria de capa da revista “Aventuras na História”, Editora Abril, edição de 7 de maio de 2009, que está nas bancas sob o título: “Escravidão – Uma impressionante viagem pelo cotidiano do negro brasileiro antes e depois da Lei Áurea”.O objetivo deste artigo é encampar a ideia do Ivaldo Paixão, comandante da Marinha Mercante e militante do Movimento Negro do PDT-Ceará, que em boa hora levanta a bandeira do resgate da data. Esta, de tão importante, nomina uma das principais artérias do Centro Histórico de Fortaleza: a Rua 24 de Maio. Ressalte-se que, nesta patriótica ação, o comandante Ivaldo não está agindo como integrante de partido político, mas por sim como cidadão. Move-lhe sim o orgulho de não deixar passar despercebido um fato que marcou decisivamente um período de luta tão dignificante de homens e mulheres deste País."
A frase:“Família nojenta que comemora a desgraça dos outros… Também é o que resta né, é uma família que não tem vitórias para comemorar. Um patriarca egocêntrico, incapaz e limitado não teria como criar uma família de forma decente”. Do Luiz Claudio, filho do Lula, assaltado em São Paulo,respondendo a Eduardo Bolsonaro que ironizou do assalto.
Tiririca foi erva daninha no Planalto (Nota da foto)
Do mesmo partido de Bolsonaro, Tiririca foi contra o governo em metade das votações desde 2019.Deputado federal do PL foi um dos três parlamentares da sigla que votou contra o homeschooling, o ensino domiciliar.
No PL,contra projeto do PL
Um dos projetos mais defendidos pela bancada bolsonarista na Câmara não contou com o apoio de três deputados do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro: Tiririca (SP), Fernando Rodolfo (PE) e Junior Mano (CE) votaram contra o homeschooling, o ensino domiciliar, proposta aprovada e que seguirá para análise do Senado.
O governo tem medo da Covid
Reunião hoje com nosso comitê estadual de enfrentamento à pandemia. O número de casos da Covid segue baixo em todo o estado. Volto a reforçar a importância que os cearenses tomem a dose de reforço da vacina. Juntos estamos superando essa pandemia! Do tuiter da Izolda.
Danilo Forte avisa...
A Câmara dos Deputados não foge às suas obrigações e deve votar nesta 3ª feira (24.mai.2022) o projeto de Lei Complementar 18/2022, de minha autoria, que só atesta o óbvio: energia e combustíveis não são bens supérfluos, mas essenciais.
Inconstitucionalissimamente
Com isso, a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) fica limitada a 17% do valor do produto. A ideia não é inédita. Na verdade, ela é uma obrigação. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que alíquotas maiores do que 17% para energia elétrica são inconstitucionais.

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