PEC Kamikaze é uma forma de burlar regras eleitorais, afirma especialista
Para jurista, proposta aprovada pelo Senado ontem - a três meses das eleições é "compra de votos institucionalizada e por atacado que pode atingir congressistas coniventes que são partícipes dessa barbaridade eleitoral"
Na noite
de 30 de junho, a três meses das eleições, o Senado aprovou a polêmica
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, que institui estado de
emergência no país até o final do ano para ampliar o pagamento de
benefícios sociais – ao custo de R$ 41,2 bilhões para os cofres
públicos. O reconhecimento de estado de emergência serve para que os
pagamentos não violem a legislação eleitoral (Lei 9.504, de 1997). Esse
valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem compensação
por aumento de despesa e renúncia de receita. Não por acaso, a PEC
divide opiniões.
“Esta PEC é
um jeitinho que estão buscando para burlar as regras que norteiam o
direito eleitoral e que incluem princípios e normas constitucionais: ela
é populista, assistencialista e fere os princípios da razoabilidade e
da moralidade na medida em que estão falindo o Estado brasileiro para
financiar uma reeleição” diz o advogado e especialista em Direito
Eleitoral Alexandre Rollo. “A Constituição se preocupa com a normalidade
e legitimidade das eleições e veda o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego na administração direta. Essa PEC destrói tudo isso.
Trata-se de uma compra de votos institucionalizada e por atacado que
pode atingir, inclusive, congressistas coniventes que são partícipes
dessa barbaridade eleitoral. PEC não pode tudo. Uma PEC que declarasse
alguém rei do Brasil não teria validade jurídica.”
A
PEC prevê a expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha; para a
criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a
gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados
que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o
programa Alimenta Brasil.
Fonte:
Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, conselheiro estadual da OAB/SP, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
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