TRE-CE mantém cassação de vereador de Ipu

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão desta sexta-feira, 22/7, a cassação do diploma de Evaldo Gomes Oliveira, vereador reeleito nas eleições de 2020 pelo município de Ipu, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico.
Na mesma ocasião, foram aplicadas as sanções de multa no valor de 25 mil UFIRs a Evaldo Gomes e 20 mil ao candidato a vereador Pedro Alves Fernandes, além de inelegibilidade pelos oito anos seguintes ao pleito municipal de 2020, pelas mesmas condutas em fatos diversos. As decisões foram unânimes.
Entenda o caso
Evaldo Gomes Oliveira aparece em mídia de áudio negociando a compra de 11 votos, sendo cada a R$150,00. Nos autos, há ainda provas de "tratativas" capturadas em diálogos de aplicativo de mensagens, em que se constata a efetiva oferta de vantagem em troca de votos.
De acordo com o relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, "Além de outras promessas de vantagens feitas pelo candidato recorrente, e que foram devidamente catalogadas na sentença, é de se notar que o vereador, como bem apontou o magistrado, ainda fazia o controle dos nomes dos eleitores, com zona e seção de votação, além da quantidade de votos já angariados por cada um dos partícipes do esquema. Estes votos, ademais, eram classificados como sendo 'de graça' ou não, registro a partir do qual é fácil se concluir que existia uma parcela de votos considerada onerosa, ou seja, votos comprados. Por fim, há que se enfatizar, para os fins de prova da conduta ilícita do candidato, a apreensão de vultosa quantia em dinheiro, a qual foi contabilizada em R$15.866,00".
Com relação ao candidato Pedro Alves Fernandes, de acordo com o voto do relator, "há robusta comprovação, em forma de fotografias, mensagens de aplicativo e de áudios correspondentes ao período da realização das eleições de 2020, a qual faz concluir a ocorrência de oferta de vantagens por parte do candidato investigado com propósito eleitoreiro, ou seja, com a finalidade de obter votos, tais como ajuda para tratamento odontológico, compra de caibros, pagamentos de contas de água e luz e a própria entrega de dinheiro. No tocante ao abuso de poder político e econômico, também há farta documentação nos autos que dá conta do uso de maquinário público da prefeitura de Ipu/CE com o fim único de realizar serviços que beneficiassem o eleitorado do recorrente".
Das decisões ainda cabem recursos ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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