O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta
quinta-feira (25), que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer
outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da
eleição.
A decisão foi feita em resposta a consulta realizada pelo
partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de
celulares na cabine de votação ainda está em vigor. Segundo o partido,
uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a
eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos
mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados,
sem manuseio na cabine de votação”.
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