De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno das eleições no Brasil, cerca de 1,8 milhão de mesários foram convocados para trabalhar em todo o país. Com a proximidade do segundo turno, que acontece neste domingo (30), os mesários voltam a exercer suas atividades na data que define o Presidente da República pelos próximos quatro anos, além de governadores em alguns estados. Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua, sejam eles convocados ou voluntários.
Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça, e a Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários. Desse modo, o cidadão pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente para contribuir com o processo de escolha dos próximos representantes da população. Nesses casos, há alguns requisitos que precisam ser cumpridos, como ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral. Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, existem também os seguintes benefícios: Dois dias de folga para cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, sem perder o salário;
• Certificado dos serviços prestados à Justiça
Eleitoral;
• No dia da eleição, recebe auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00, conforme Portaria
TSE nº 399;
• Há preferência, em caso de desempate, em concursos públicos, desde que prevista essa prerrogativa em edital;
• Uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino.
De acordo com a Dra. Priscilla da Silva Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, para que as folgas sejam concedidas àqueles que trabalharem nas eleições, devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual o mesário trabalhava à época da eleição. “Além de serem negociadas as folgas, o empregado deve estar atento ao fato de que se foi convocado uma vez, não há vinculação de que será chamado para trabalhar em sucessivas eleições, pois a necessidade de convocação varia conforme o número de mesários que se insc revem voluntariamente e o de eleitores das zonas eleitorais. Desse modo, o mesário pode voltar a ser convocado ou não”, afirma.
Penalidades e impedimentos
Se o convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa a ser cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). “No entanto, cabe destacar que se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze) dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa daqueles que faltaram, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato”, diz Priscila.

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