A Lei estadual regulamenta ainda a atualização dos juros dos precatórios do Fundef Os
profissionais que atuam na educação básica da rede pública do Ceará
ficarão isentos da cobrança do Imposto de Renda na distribuição dos
valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). É o que
assegura a lei estadual sancionada pela governadora Izolda Cela na manhã
desta segunda-feira (10), no Palácio da Abolição. A lei,
aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 5 de outubro, também
regulamenta o repasse à categoria dos juros de mora relativos ao
percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Estado por conta da
complementação do Fundef. A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes
da Lei federal nº 14.325/2022 e garante segurança jurídica à destinação
dos recursos. A governadora Izolda Cela destacou que a medida
reforça o compromisso com a valorização dos profissionais de educação do
Ceará. “O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao
STF para a transferência dos 60% deste recurso à Caixa Econômica
Federal. Ainda aguardamos o deferimento da solicitação. Agradeço aos
deputados e deputadas estaduais pela rápida aprovação na lei. O Ceará
tem compromisso com a Educação”, afirmou.
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