Resposta do TCE vira jurisprudência
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, respondeu à Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Cedro, envolvendo verbas recebidas por precatórios relativos a repasses a menor do Fundef. A Prefeitura questionava se era aplicável o disposto no parágrafo único do art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021 aos Municípios que já receberam os valores referentes aos precatórios judiciais do Fundef, e caso a resposta fosse negativa, haveria respaldo legal em outras normas para a realização do rateio de 60% desse valor entre os profissionais do magistério. Conforme a Emenda Constitucional nº 114/2021, foi determinado que do total dos valores recebidos pela complementação de parcela do Fundef, “no mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono”. A consulta foi conhecida pelo Pleno, já que preencheu os requisitos para a sua admissão. O Colegiado do TCE, acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro Edilberto Pontes. De acordo com o relatório, se aplica o art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021 e o art. 7º da Lei Federal nº 14.057/2020 às receitas percebidas pelos municípios, em sede de precatórios em ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela da União no Fundef, a partir das respectivas vigências de tais dispositivos, bem como às receitas percebidas em momento anterior e ainda não despendidas, alcançando eventuais saldos remanescentes, por força do princípio da segurança jurídica e da vedação à irretroatividade, desde que respeitados os critérios definidos na Lei n° 14.325/2022. Portanto, obrigam os gestores públicos a utilizarem os recursos do Fundef de acordo com a nova legislação, voltando-se a aplicar o mínimo de 60% para os profissionais do magistério, nas seguintes situações: valores percebidos após a vigência da lei nº 14.057/2020 e da emenda Constitucional nº 114/2021; valores percebidos antes da vigência da Lei nº 14.057/2020 e da Emenda Constitucional nº 114/2021 ainda não executados; e valores remanescentes do que foi executado antes da vigência da Lei nº 14.057/2020 e da Emenda Constitucional nº 114/2021.
A frase: "Corre que vem o imposto do sol.Em janeiroo cearense vai pagar imposto por usar energia solar. Quem instalar agora está perdoado". De um observador da cena.
Eduardo Bismarck representa o Brasil em Paris(Nota da foto)
O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) discursou na segunda-feira, 07, em Paris, durante um evento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), representando o congresso brasileiro. A atividade é do Grupo de Inteligência Artificial em parceria com o Painel do Parlamento Europeu para o Futuro da Ciência e Tecnologia e o Serviço de Pesquisa do Parlamento Europeu. O evento reuniu legisladores de 50 países.
A briga do ICMS no Supremo
O ministro Gilmar Mendes, do STF, prorrogou para 2 de dezembro o prazo para conclusão dos trabalhos de uma comissão especial que discute alterações na cobrança do ICMS sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
Ele criou a Comissão
A comissão foi estabelecida por determinação do ministro. O objetivo é resolver o impasse sobre a tributação do imposto e compensação aos Estados pela perda de arrecadação. O Congresso aprovou a limitação a 18% da alíquota do ICMS.
Estados querem reparação
A norma foi sancionada no final de junho e estabeleceu que o governo federal terá que compensar financeiramente os entes que perderem mais de 5% da arrecadação do tributo em 2021.
Mais 6 dias de governança
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, aprovou a PEC nº 04/22 que altera a Constituição do Ceará para modificar a data da posse do governador e vice eleitos, para 6 de janeiro. Vale pra 2026.

Nenhum comentário:
Postar um comentário