DPU requer imediato restabelecimento da Operação Carro-Pipa no semiárido nordestino e norte de MG e do ES

 


A política pública que garante água potável em tempos de seca está suspensa, atingindo mais de 1,6 milhão de pessoas

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, enviou Recomendação,  para que os Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional adotem todas as medidas necessárias para viabilizar imediatamente o restabelecimento do Programa Emergencial de Distribuição de Água, mais conhecido como Operação Carro-Pipa (OCP), para que seja garantido o fornecimento de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A interrupção da política pública pode prejudicar a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública. Conforme dados divulgados no Portal da Operação Carro-Pipa (Portal da Operação Pipa), para novembro, a suspensão da OCP afeta diretamente 425 municípios, prejudicando a subsistência de mais de 1,6 milhão de pessoas da zona rural em áreas de seca: são 37 municípios em Alagoas (mais de 148 mil pessoas); 159 na Paraíba (272.990 pessoas); 105 em Pernambuco (529.660 pessoas); 34 no Ceará (147.085 pessoas); 24 na Bahia (398.723 pessoas); 45 no Rio Grande do Norte (61.080 pessoas); 13 no Piauí (41.640 pessoas); e 08 em Sergipe (29.260 pessoas). No Recomendação, Diego Alves destaca a necessidade de imediata liberação de recursos federais para continuidade do serviço público de caráter emergencial e a existência de previsão constitucional para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. Além disso, ressalta pactos e resoluções internacionais e o dever de se respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana e o Direito à Saúde. “A suspensão da Operação Carro-Pipa, decorrente da falta de descentralização de recursos pela União Federal, constitui inegável ato atentatório à dignidade e ao dever de garantia do mínimo substancial, prejudicando diretamente a sobrevivência de pessoas vulneráveis residentes em regiões carentes do Nordeste”, afirma Alves. No documento, o defensor alerta ainda para a potencialização dos danos em razão da pandemia. “Diante do atual cenário de recrudescimento da Covid, a ausência de abastecimento de água em detrimento da população afetada por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de inviabilizar a garantia da própria subsistência (mínimo substancial), poderá causar danos à saúde individual e coletiva através do contágio e a disseminação do vírus, visto a inviabilidade de adoção de medidas sanitárias, que têm como base a utilização de água potável” diz o defensor. A DPU pede que os Ministérios apresentem resposta no prazo de 48 horas, com envio de processos, documentos, esclarecimentos e providências relacionadas ao caso, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da Recomendação.
Atuação da DPU
Em setembro de 2021, diante da iminência de suspensão da OCP em todo Brasil, a DPU expediu uma Recomendação aos Ministérios para que houvesse a descentralização de recursos federais suficientes para enfrentamento da seca e estiagem. A medida foi acolhida, na época, pelo governo federal. Desta vez, sempre priorizando a busca por solução extrajudicial, antes da atual Recomendação mas também em novembro, o órgão já havia expedido ofícios aos dois Ministérios, à Defesa Civil do Estado e ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado. Para o caso de não obter êxito com tais medidas, o defensor público federal Diego Alves já estuda a possibilidade de uma Ação Civil Pública (ACP).

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