Além
do pagamento, a chefe do Executivo cearense afirmou que o Governo do
Ceará atendeu a outras duas reivindicações da categoria. “Uma delas
garante que o Imposto de Renda desse pagamento não será cobrado dos
profissionais; e a outra estabelece que os juros sobre esses recursos
também serão destinados para o pagamento dos professores”, comentou.
Com o projeto enviado, o Governo do Ceará pretende estipular critérios
para o rateio. São considerados profissionais do magistério da educação
básica aqueles que estavam em cargo ou função, integrantes da rede de
ensino estadual, com vínculo estatutário ou temporário, desde que em
efetivo exercício na rede pública do Estado durante o período em que
ocorreram os repasses a menor do Fundef. Izolda Cela também
lembrou que “o Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência dos 60%
referentes aos precatórios à Caixa Econômica Federal, para podermos
realizar o pagamento do abono aos professores”. Esses valores serão
encaminhados a conta bancária específica para receber os precatórios
destinados aos professores, de forma a garantir a finalidade do uso e a
rastreabilidade da destinação, conforme entendimento do Tribunal de
Contas da União. Os recursos de ressarcimento ao Estado do
Ceará serão pagos em três parcelas anuais, sendo a de 2022 a primeira.
No total, são R$ 2.561.509.666,35, conforme sentença proferida pelo STF.
Os 40% relativos à primeira parcela (R$ 472.858.218,86) foram
destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria
da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação
em Tempo Integral. |
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