A mensagem visa a adequação do texto, a fim de contemplar a população cadastrada e que, atualmente, encontra-se aguardando por uma unidade habitacional decorrente de Programa Habitacional realizado pelo Município.
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou na manhã da terça-feira, 13, em discussão única o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2022, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.328, de março de 2015, e garante às famílias cadastradas no Programa Habitacional o direito ao aluguel social durante o período em que aguardam ser contempladas com a entrega das suas unidades habitacionais. Segundo a Prefeitura de Fortaleza, a mensagem visa a adequação do texto, a fim de contemplar a população cadastrada e que, atualmente, encontra-se aguardando por uma unidade habitacional decorrente de Programa Habitacional realizado pelo Município.
Nesse sentido, a proposição garantirá a permanência desses beneficiários no Programa de Locação Social durante o período em que aguardam a entrega da respectiva unidade habitacional. A pauta indica o tempo de permanência da família no Programa Social que é de 2 anos, mediante reavaliação semestral, salvo quanto aos beneficiários cadastrados em Programas Habitacionais cuja unidade habitacional ainda não tenha sido entregue. O projeto também teve emenda de Comissão aprovada, corrigindo uma atecnia no texto base referente ao artigo da Lei que sofre modificação. Após ser apreciado em redação final, o projeto junto com a emenda seguem para sanção do Executivo.

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