TRE tem maioria para cassar deputados do PL na Alece
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) formou maioria, nesta segunda-feira (15), para cassar a chapa do Partido Liberal (PL) à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nas eleições de 2022 por fraude eleitoral. O partido elegeu quatro deputados à casa no pleito: Carmelo Neto, Dra. Silvana, Alcides Fernandes e Marta Gonçalves, que poderão perder os mandatos caso a decisão se efetive.
No entanto, o resultado só será oficializado na próxima sessão, marcada para o dia 30. Isso porque o presidente do Tribunal, desembargador Inácio Cortez, pediu vistas sobre o caso – que é quando se pede mais tempo para analisar a ação em questão, adiando assim a decisão final do colegiado. Dos magistrados que se manifestaram até o momento, sete votaram a favor da cassação, enquanto dois outros divergiram. Quando o julgamento for retomado, os votos já registrados podem inclusive ser modificados, o que significa que a maioria desta segunda não representa uma certeza da cassação.
Além desse processo, o caso também deve ter outros desdobramentos, com a sigla podendo recorrer da decisão e os parlamentares devendo permanecer no cargo até a decisão em última instância. O julgamento pode chegar a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um dos processos impetrados contra a chapa do PL, por parte da secretária estadual de Juventude Adelita Monteiro (Psol), é apontado que uma das supostas candidatas do partido em 2022 testemunhou formalmente que o registro de sua candidatura foi realizado sem a sua permissão. Além de Adelita, também apresentou processo sobre o caso a federação formada por PT, PCdoB e PV.
Em meio a isso, pode haver ainda consequências jurídicas ao presidente estadual do PL, Acilon Gonçalves, prefeito de Eusébio. O pedido de vistas solicitado nesta segunda, inclusive, tinha como motivo a análise do pedido de inelegibilidade de Acilon. Há divergência sobre a responsabilidade do presidente sobre o caso.
Fraude
A ocorrência de fraude eleitoral julgada pelo TRE, no contexto da chapa do PL na eleição a deputado estadual no Ceará em 2022, difere-se do usual em ocasiões desse tipo, como apontou durante sua fala o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do caso. “Não vou utilizar o termo candidatura fictícia, porque o que houve aqui foi uma candidatura fraudulenta. A cúpula do Partido Liberal no estado do Ceará se valeu da documentação de três candidatas a vereador de Fortaleza na eleição de 2020, reproduziu a sua documentação e efetivou um pedido de registro de candidatura dessas pessoas sem o seu consentimento, sem sua anuência e sem o seu conhecimento”, explicou ele.
“Qual o padrão da candidatura fictícia? Arregimenta-se, convence uma pessoa humilde, pobre, fragilizada para viabilizar a candidatura masculina, que é sempre privilegiada, supostamente tem mais potencial de voto, e essa pessoa é convencida a fornecer a documentação e se prestar ao papel vergonhoso de uma candidatura laranja”, lembra o desembargador, explanando então que o que aconteceu no caso julgado nesta segunda é ainda mais grave. “Vejam a degradação da pessoa, a violência da ação”, continuou.
Conforme a lei, nas candidaturas a deputado os partidos devem apresentar um mínimo de 30% de candidatas mulheres em suas chapas. Como aponta o desembargador, acumulam-se nos julgamentos da Justiça Eleitoral casos em que os partidos lançam candidaturas femininas que acabam não fazendo campanha e que na prática não existem, apenas para burlar esse mínimo estabelecido – e transferindo as verbas oficialmente destinadas a essas candidaturas para os candidatos homens.
Composição
Caso os parlamentares sejam de fato cassados, mudaria a composição das bancadas na Assembleia para a atual legislatura. As quatro vagas hoje ocupadas pelo PL teriam que ser redistribuídas, implicando em um novo cálculo dos votos obtidos no pleito do ano passado. Isso porque o sistema eleitoral brasileiro trabalha com o conceito de proporcionalidade nas eleições proporcionais – isto é, para as vagas a vereador, deputado estadual e deputado federal, que são aquelas que são disputadas pelos partidos e não por pessoas individuais. Com isso, pessoas que ficaram como suplentes após o pleito poderiam ser chamadas para ocupar as cadeiras na Assembleia.

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