Saiba mais sobre o Pacto
Um dos destaques do pacto nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), um indicador que reflete com maior precisão as oscilações da área de construção civil. Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisadas ou inacabadas teve pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção da medida viabiliza a retomada, já que o INCC acumulado pode chegar a mais de 200%, dependendo do período.
Com a MP, os estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP prevê, ainda, a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, que porventura podem estar degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Vale ressaltar que isso não afasta a possibilidade de eventual apuração de responsabilidade do que já foi executado. Não é possível, por exemplo, a participação de obras que estejam em situação de tomada de contas especial. Além disso, a prestação de contas continua obrigatória, contemplando todos os recursos repassados, desde a primeira pactuação até as próximas que eventualmente forem aportadas.
Todo o processo de manifestação de interesse e adesão será regulamentado por ato do Poder Executivo. O FNDE está trabalhando para publicar a regulamentação da medida provisória. A normativa apresentará as condições mínimas para adesão, bem como o prazo para que o ente manifeste a sua intenção.
Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de novo instrumento firmado entre o FNDE e o ente federativo, no qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados. No caso de construções paralisadas, a retomada será precedida da assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores.
Após a repactuação, as obras beneficiadas no âmbito do pacto nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez. |
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