MPF e MPC recomendam transparência e eficiência nas licitações dos 184 municípios do Ceará

Medida busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos; importância de pesquisa de preços e orçamentos detalhados são destaques


O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Ceará emitiram uma recomendação conjunta direcionada aos prefeitos, aos responsáveis pelas cotações de preços e pelas licitações nos 184 municípios do estado. A recomendação aborda diversos pontos relacionados ao processo licitatório, visando garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Um dos pontos destacados é a necessidade de uma pesquisa de preços abrangente para a formação do orçamento estimado da licitação. Além de cotações junto a fornecedores, outras fontes devem ser utilizadas, como: contratações públicas similares; sistemas referenciais de preços disponíveis; pesquisas na internet em sites especializados, e; contratos anteriores do próprio órgão. A recomendação enfatiza a importância de uma avaliação crítica dos valores pesquisados.

A Recomendação nº 001/2023, de autoria dos procuradores da República Celso Leal, Sara Leite, Rodrigo Souza e Adalberto Delgado, e da procuradora-geral do MPC, Leilyanne Feitosa, destaca ainda a exigência de um orçamento detalhado nos editais das licitações, com planilhas de custo global, quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados e detalhamento dos custos unitários e dos encargos sociais.

O dimensionamento do objeto licitado, ressaltando a importância de um planejamento adequado, também é objeto da recomendação. É necessária a descrição precisa do objeto da contratação e das necessidades do órgão, levando em consideração a qualidade e as quantidades a serem contratadas. O documento destaca a necessidade de um estudo técnico preliminar como base para o projeto básico/termo de referência.

A divisão do objeto licitado em parcelas é outro ponto abordado. Sempre que viável, as obras, serviços e compras devem ser divididas em parcelas para garantir o caráter competitivo da licitação.

Cláusulas ilegais e restritivas – No que diz respeito às exigências de habilitação, a recomendação orienta que os documentos exigidos se restrinjam ao rol previsto em lei, evitando cláusulas ilegais e restritivas que possam impor ônus desnecessários aos licitantes. Dúvidas sobre a documentação apresentada devem ser esclarecidas em fase de diligência.

A recomendação também trata da manutenção da vantajosidade contratual, destacando a importância de verificar a existência de créditos orçamentários e a vantagem em manter contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Nas prorrogações contratuais, assim como no início de cada exercício financeiro, é necessário realizar uma pesquisa de mercado para aferir a vantajosidade econômica da manutenção do contrato, justificando a medida adotada.

No que se refere às medições contratuais, a recomendação destaca que os pagamentos devem ser realizados após a devida liquidação da despesa, comprovada pela execução efetiva dos serviços, conforme critérios de medição estabelecidos no projeto básico/termo de referência e no contrato.

É recomendada ainda a revisão constante dos preços contratados. A medida visa assegurar que as majorações de preços sejam mantidas apenas enquanto persistirem as circunstâncias excepcionais que justificaram o aumento.

Os destinatários da recomendação têm um prazo de 10 dias para informar seu acatamento e apresentar os documentos que demonstrem a adoção das providências recomendadas. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento à recomendação.

Com essa medida, o MPF e o MPC buscam promover a transparência e a fiscalização dos contratos administrativos, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em benefício da sociedade.

Recomendação nº 001/2023/3OF/PRM/JNE/CE

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