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E viva o 1o.de Abril e todas as mentiras que sempre cercaram a data.
Desincompatibilização: afastamento pode ter que começar nesta semana
Os interessados em disputar cargos eletivos como prefeito ou vereador em 2024 precisam ficar atentos aos prazos de desincompatibilização estabelecidos pela legislação eleitoral. Em muitos casos, o afastamento da função pública deve iniciar a partir do próximo sábado (6).
A desincompatibilização é obrigatória ao pré-candidato que ocupe cargo público, devendo esse se afastar da função, de forma temporária ou definitiva, para que possa concorrer a uma vaga na eleição. A medida visa evitar que futuros candidatos utilizem estrutura e recursos públicos para obter vantagens eleitorais em relação aos concorrentes. Caso o pré-candidato não cumpra a desincompatibilização no período correto, comete a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade.
Os prazos para a desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer. São calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
No caso de secretários municipais ou estaduais, se forem concorrer ao cargo de vereador, precisam se afastar ao menos seis meses antes do pleito. Já se forem disputar o cargo de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para se desligarem do cargo é de quatro meses.
Os mesmos prazos valem para chefes de gabinetes civil e militar de governador de Estado ou Distrito Federal; defensores públicos; presidentes, diretores, superintendentes ou dirigentes de empresas públicas; dirigentes de órgãos estaduais; magistrados; reitores de universidades públicas; membros de Tribunal de Contas da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
Servidores públicos, estatutários ou não, têm o prazo de três meses antes da eleição para a desincompatibilização tanto para o caso de disputa do cargo de prefeito ou vice-prefeito como de vereador.
Para militares que não exerçam função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização. Nesses casos, eles devem iniciar o afastamento a partir do deferimento do registro de candidatura.

O prazo para a desincompatibilização, de acordo com o cargo ocupado atualmente pelo pré-candidato e o cargo pretendido na eleição, pode ser consultado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, em www.tse.jus.br.

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