A duna que não há mais.
A Justiça Federal do Ceará decidiu que a concessionária que vai administrar o Parque Nacional de Jericoacoara não pode cobrar ingresso para quem vai visitar apenas a Vila de Jeri, que fica dentro da unidade de conservação. A medida foi questionada pela prefeitura e moradores, que entenderam se tratar de um pedágio.
A decisão liminar foi dada hoje pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, que atendeu o pedido feito em ação civil pública movida pelo município de Jijoca de Jericoacoara contra União, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., que é a empresa vencedora do leilão. "Não se pode também desvirtuar a concessão de Parque Nacional para a instituição de mero pedágio", disse na decisão.
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