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TCE faz recomendações às prefeituras e ao Estado sobre emendas PIX

 

Ofício do Tribunal orienta entes beneficiários sobre emprego, gestão e controle dessa modalidade de recurso oriundo de emendas parlamentares federais.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) lançou na segunda-feira (26) orientações direcionadas às prefeituras e ao Governo do Estado sobre o emprego, a gestão e o controle dos recursos oriundos de emendas parlamentares federais, as chamadas "emendas PIX". As recomendações constam no Ofício Circular nº 22/2025. O documento é assinado pelo presidente do TCE, o conselheiro Rholden Queiroz e consta na edição dessa última segunda-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará.
As emendas PIX recebem esse nome pela facilidade e rapidez que apresentam para o pagamento. Elas são uma modalidade de repasse das emendas individuais com dispensa de vários critérios técnicos e são chamadas formalmente de “transferências especiais”. Nessa modalidade, os recursos caem diretamente nas contas de Estados e municípios, sem a formalização de um convênio com o governo federal.
As recomendações feitas pelo TCE do Ceará são relacionadas aos seguintes tópicos: Transparência, controle e rastreabilidade; Transferências especiais e transferências com finalidade definida; Emendas de bancada; Emendas de Comissão e Impedimentos técnicos.
Sobre "Transparência, controle e rastreabilidade", o TCE recomenda que seja feita, por parte das gestões, a ampla publicidade da destinação e da execução dos recursos, com a correta inserção dos dados na plataforma Transferegov.br ou outra que a substitua. O órgão destaca que devem ser especificados pontos como objeto, cronograma, valores, conta bancária específica e plano de trabalho relativos à emenda. Outra orientação é que sejam disponibilizadas nos respectivos Portais de Transparência de municípios e do Estado informações detalhadas acerca do recebimento e da utilização dos recursos provenientes das emendas PIX.
"Sugere-se que a divulgação contemple, no mínimo, para as entradas de recursos: o número de identificação da emenda, a indicação de sua autoria e o montante financeiro
recebido; e, para as saídas: o valor despendido, a natureza da despesa (conforme a classificação econômica) e o objeto da despesa (histórico de empenho)", aponta o TCE no ofício. O órgão diz ainda que a documentação relativa à aplicação das emendas deve ser mantida à disposição dos órgãos de controle, com registro detalhado da execução física e financeira das ações.
Em "Transferências especiais e transferências com finalidade definida", o TCE diz que, na utilização desses recursos, deve ser apresentado, além do objeto, o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas desse ente. Além disso, esses recursos devem ser aplicados em "programações finalísticas", que são aquelas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
Em relação às "Emendas de Bancada", o Tribunal destaca que as emendas de bancada estadual devem ser destinadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes, sendo proibida a individualização de ações para atender demandas específicas de parlamentares.
Já as "Emendas de Comissão" devem ser destinadas a ações de interesse nacional ou regional, com objeto claramente identificado. O TCE ressalta que é proibida a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. Além disso, ao menos 50% desse tipo de recurso deve ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, conforme critérios técnicos do gestor federal do SUS.

Sobre os "Impedimentos técnicos", o TCE aponta que, quando esses ocorrerem, devem ser formalizados pela área técnica das gestões e regularizados, sempre que possível, sob pena de responsabilidade administrativa. Além disso, o não atendimento dos requisitos técnicos e normativos pode resultar na impossibilidade de execução da emenda e na responsabilização do ente beneficiário.

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