Juiz que soltou homem que quebrou relógio de Dom João VI foi investigado por participação em conselho de Zema
Titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, Lourenço Ribeiro já respondeu processo administrativo por ter atuado no Conselho de Criminologia e Política Criminal
Responsável por autorizar a soltura do réu condenado por destruir o relógio histórico de Dom João VI durante os atos de 8 de janeiro de 2023, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), já respondeu a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A investigação dizia respeito à sua participação no Conselho de Criminologia e Política Criminal, vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do governo de Minas Gerais, comandado por Romeu Zema (Novo). Segundo o CNJ, a atuação do magistrado no colegiado ocorreu sem autorização prévia e contrariava a recomendação de que juízes não integrem órgãos ligados a outros poderes, para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do Judiciário. Após análise, no entanto, o órgão concluiu que não houve irregularidade e arquivou o caso, sem aplicação de sanções.De acordo com o governo de Minas Gerais, o Conselho de Criminologia tem como função propor diretrizes para a política criminal do Estado, com foco na valorização dos direitos de pessoas privadas de liberdade. A estrutura é voltada à formulação de medidas de ressocialização e reintegração de detentos.. A decisão mais recente do juiz Lourenço ganhou repercussão após ele conceder progressão de regime ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos em Brasília. Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Ferreira quebrou com uma barra de ferro o relógio de pêndulo do século XIX, trazido ao Brasil por Dom João VI — uma das peças mais emblemáticas do acervo presidencial. A decisão de soltura foi fundamentada no suposto bom comportamento do preso, apesar de ele ter cumprido apenas cerca de 16% da pena — pouco mais de dois anos e meio em regime fechado. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou que o juiz de primeira instância não tinha competência para rever a pena imposta no âmbito do STF. Moraes também destacou que a lei exige o cumprimento de ao menos 25% da pena em regime fechado para concessão da progressão . Neste contexto, o ministro determinou a prisão imediata de Ferreira e solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a apuração da conduta do juiz responsável pela liberação do réu. A investigação foi aberta.
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