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MP questiona lei que flexibiliza construções em Jericoacoara

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) acionou a Justiça contra uma lei complementar de Jijoca de Jericoacoara. A Lei Complementar municipal nº 204/2025 flexibiliza as normas para imóveis e obras que estejam em desconformidade com o Plano Diretor e com o Código de Posturas do município.
Na ação, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho pede ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) que declare a inconstitucionalidade da lei assim como a suspensão do seu efeito.
A lei citada permite a regularização de obras e edificações irregulares situadas no município, mesmo que estejam em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mediante análise do poder público municipal.
A Prefeitura poderá ainda dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas, com base na nova legislação. A mudança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Jijoca em regime de urgência.
Na ação, o Ministério Público levanta diversos questionamentos sobre a lei aprovada, como a possibilidade de regularização de obras e edificações em terrenos invadidos e ocupados. No caso, bastaria que o invasor ou ocupante comprovassem a posse por meio de qualquer documento com reconhecimento de firma, que não exige anuência do proprietário nem qualquer outro requisito semelhante.
Outra questão é a possibilidade de a Prefeitura dispensar as limitações estabelecidas no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas, flexibilizando, inclusive, quaisquer índices urbanísticos – taxa de ocupação, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade. A única exceção é o número de pavimentos.
Outro problema identificado pelo órgão é a inexistência de previsão de limite por tamanho máximo da edificação ou da área irregular. O texto também não traz referências sobre o zoneamento ou ao uso do imóvel.
A falta de especificação permite a regularização de grandes empreendimentos de quaisquer tipos, inclusive construídos em zona turística, como a Vila de ­Jericoacoara.
Para o procurador geral da Justiça, enquanto não for suspensa a eficácia da lei, haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística.
Os perigos incluem a área da Vila de Jericoacoara, território com extrema complexidade socioambiental e reconhecida internacionalmente pelo valor paisagístico e turístico. A área, inclusive, sofre com problemas de especulação imobiliária há décadas, sendo pressionada por empresários do setor pela liberação de empreendimentos na região.
“Vale destacar ainda que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território”, analisa o órgão.

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