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Romeu Aldigueri põe em prática o que anunciou na semana passada

 


Combate à intoxicação por metanol entra na pauta da Alece
Projetos do presidente da Assembleia propõem laudo para atestar ausência da substância em bebidas alcoólicas e protocolo estadual de atendimento
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) vai começar a discutir medidas de combate à possível presença do metanol em bebidas alcoólicas no estado. O presidente da Assembleia, deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB), apresentou dois projetos de lei sobre o assunto que começam a tramitar na Casa nesta terça-feira (7).
O primeiro obriga a apresentação de um laudo laboratorial atestando a ausência de metanol nas bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em todo o estado. O segundo projeto institui um protocolo estadual para atendimento de casos de intoxicação por metanol, de modo que unidades de saúde tenham em seus estoques os antídotos indicados no tratamento da intoxicação pela substância.
Apesar de a maioria das intoxicações por metanol no país ter ocorrido no estado de São Paulo, o Ceará já registrou casos suspeitos. Até o fechamento desta matéria, no início da noite dessa segunda-feira (6), foram notificados cinco casos suspeitos no estado, sendo dois já descartados pelas autoridades sanitárias; três seguem em investigação.
O projeto de Romeu Aldigueri prevê que toda bebida alcoólica comercializada ou distribuída para consumo no Ceará apresente laudo laboratorial que ateste ausência de metanol em sua composição.
A medida vale para bebidas fornecidas em eventos públicos ou privados, inclusive festas, festivais, shows, confraternizações, feiras e similares; bares, restaurantes, casas de shows, clubes, boates, hotéis, pousadas, quiosques e demais estabelecimentos semelhantes; distribuidoras e demais fornecedores que realizam venda de bebidas alcoólicas em quantidade destinada a consumo coletivo imediato.
Conforme o PL 929/2025, o laudo deverá ser responsabilidade do fornecedor ou distribuidor das bebidas. Já aos organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais caberá exigir e manter cópia válida do documento durante todo o período de fornecimento ao público. Quando solicitado, o laudo deverá ser apresentado de forma imediata aos órgãos de fiscalização sanitária e de defesa do consumidor.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas aos devidos responsáveis, sem prejuízo de outras previstas na legislação sanitária, de defesa do consumidor ou penal. As punições propostas variam entre advertência, multa, apreensão e inutilização dos produtos e até interdição temporária do local ou do evento.
A outra proposta apresentada pelo presidente da Alece institui um protocolo específico para atendimento de pacientes com intoxicação por metanol, sendo obrigatório para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e todos os hospitais públicos e privados do Ceará.
O PL 930/2025 determina que as unidades mantenham em estoque permanente os antídotos indicados para o tratamento da intoxicação por metanol, como o etanol em solução intravenosa e fomepizol, observada a sua disponibilidade no mercado nacional.
A logística de aquisição, armazenamento e distribuição regular dos antídotos ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), entre outras responsabilidades ligadas à implementação do protocolo.
As unidades de saúde também vão precisar adotar um protocolo clínico padronizado, elaborado e periodicamente atualizado pela Sesa, e garantir capacitação técnica e periódica dos profissionais de saúde quanto à identificação precoce, conduta terapêutica e procedimentos de notificação nos casos de intoxicação por metanol.
Pelas redes sociais, Romeu Aldigueri pediu diálogo em torno do assunto, chamando os demais deputados, a Sesa e o setor de bares e restaurantes para o debate. “Vamos discutir e debater essas ideias, sempre pensando na saúde da população e na prevenção”.
Por Igor Magalhães

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