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PEC aprovada na Alece garante recursos para primeira infância no orçamento estadual

 

Com medida, Ceará passa a integrar grupo de estados brasileiros que incluem primeira infância como prioridade constitucional no orçamento
Autora da emenda constitucional é a deputada estadual Larissa Gaspar (PT) | Foto: Junior Pio/Alece
O orçamento do Estado do Ceará agora terá que identificar quais serão os recursos destinados especificamente para as políticas públicas voltadas à primeira infância. A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), com uma Proposta de Emenda à Constituição instituindo o “Orçamento Primeira Infância”.
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De autoria da deputada estadual Larissa Gaspar (PT), a PEC 03/2024 acrescenta o artigo 209-A à Constituição Estadual. A medida assegura que o orçamento público identifique claramente os recursos destinados às políticas voltadas às crianças de até seis anos e suas famílias, o que deve promover mais transparência e prioridade na aplicação desses recursos públicos.
Com a emenda, o orçamento estadual passará a contar com dotações específicas para a implementação de políticas, programas e ações voltadas à primeira infância, abrangendo as áreas de educação, saúde e assistência social, além de iniciativas intersetoriais que garantam a proteção e o desenvolvimento integral das crianças.
Para Larissa Gaspar, a aprovação da PEC representa um avanço civilizatório na defesa dos direitos das crianças. “A primeira infância é a fase mais importante do desenvolvimento humano. Garantir um orçamento específico para essa etapa é assegurar que o Estado invista com prioridade onde os resultados sociais são mais transformadores. Essa PEC torna permanente o compromisso do Ceará com suas crianças e com o futuro do nosso povo”, destacou a parlamentar.

Com a mudança, o Ceará passa a integrar o grupo de estados brasileiros que incluem a primeira infância como prioridade constitucional na elaboração e execução do orçamento público. A proposta foi promulgada pela Mesa Diretora da Alece e segue para publição no Diário Oficial do Estado, passando a vigorar imediatamente.

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