A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou que seja obrigatória a fixação de placas informativas com avisos contra o assédio e a importunação sexual nos elevadores de prédios localizados no estado. A medida vale para prédios públicos e privados, comerciais e residenciais. A iniciativa foi apresentada no projeto de lei 204/2024, da deputada estadual Larissa Gaspar (PT), aprovado nessa quinta-feira (11) pelo plenário da Alece.
Na justificativa do projeto, a parlamentar lembra o caso da nutricionista Larissa Duarte, vítima de importunação sexual dentro de um elevador em um prédio comercial no bairro Aldeota, em Fortaleza, no ano passado. A nutricionista encerrava o seu expediente quando, ao sair do elevador, o empresário Israel Leal Bandeira Neto tocou as nádegas da mulher.
O episódio foi registrado por câmeras de segurança e ganhou repercussão nacional, gerando um debate em todo o país sobre essa forma de violência contra as mulheres.
Para Larissa Gaspar, esse "triste episódio ilustra a vulnerabilidade enfrentada pelas mulheres em suas atividades diárias e a urgência de medidas eficazes para resistir a esses abusos". Ainda segundo a deputada, a presença das placas serve como um lembrete constante sobre a ilegalidade do assédio e da importunação sexual, buscando sensibilizar agressores e vítimas, de modo a desencorajar os abusos e incentivar as denúncias.
A parlamentar defende que a medida ajuda a promover ambientes mais seguros e respeitosos para todas as pessoas, tanto em instituições públicas como privadas.
Detalhes da medida
De acordo com o PL, as placas devem ter o tamanho mínimo de 50 cm de largura por 50 cm de altura, sendo afixadas em um local visível, com a seguinte frase: “Assédio e importunação sexual contra a mulher é crime. Denuncie!”.
O projeto determina também que as placas contenham números de contatos da Polícia Militar (190), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) e do Disque Direitos Humanos (100), além de instruções para que as vítimas guardem elementos que permitam a identificação do agressor. As placas deverão ser atualizadas em caso de alteração nos contatos dos órgãos e serviços indicados pelas mesmas.
O PL ainda estabelece punições em caso de descumprimento da nova lei: advertência na primeira ocorrência, com prazo de 30 dias para a regularização; aplicação de multa se houver reincidência após o prazo estabelecido na advertência, com valores variando de R$ 1 mil a 5 mil.
Com a aprovação no plenário da Assembleia, o PL agora segue para a sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Pelo texto aprovado, a nova lei deve entrar em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial do Estado.
Não é a primeira vez que são aprovadas no Ceará propostas para fixação de placas em ambientes públicos com mensagens de conscientização sobre questões sociais. Em 2021, lei aprovada na Alece pelo então deputado Elmano de Freitas, hoje governador, instituiu as placas que hoje são vistas em espaços públicos e privados no estado com aviso sobre a proibição da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
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