Justiça libera R$ 2,3 bi em atrasados do INSS para 152 mil segurados
A Justiça Federal vai liberar R$ 2,3 bilhões em atrasados para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão. Os recursos foram autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e devem quitar dívidas do governo com 152,3 mil segurados, em um total de 183 mil processos. Trata-se de pagamentos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), modalidade usada para valores de até 60 salários mínimos, limite que corresponde a R$ 91.080 em 2025.
O montante integra um repasse maior, de R$ 2,8 bilhões, que inclui também outras ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. Nesse recorte mais amplo, são 236.603 beneficiários em 187.472 processos, segundo os números do CJF. Na prática, os depósitos são operacionalizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região, assim que o dinheiro é repassado pelo Conselho, seguindo o fluxo de processamento, etapa em que são abertas contas específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do segurado ou do advogado.
Para receber neste lote, é necessário ter obtido decisão definitiva (sem possibilidade de recurso) em ação de concessão ou revisão de benefício, como aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, além disso, a ordem de pagamento precisa ter sido emitida pela Justiça em novembro de 2025. Ou seja, não basta ter ganhado a causa: o processo precisa ter transitado em julgado e a RPV deve estar autuada no mês de referência do lote.
Os chamados “atrasados do INSS” são valores retroativos reconhecidos judicialmente quando o segurado comprova que recebia menos do que deveria (revisão) ou quando obtém o reconhecimento do direito ao benefício que havia sido negado (concessão). Eles são liberados em lotes mensais conforme o mês em que a RPV é autorizada pelo juiz, fase também descrita como emissão ou autuação. Após essa etapa, o pagamento passa a depender do repasse do CJF e do processamento bancário feito pelo TRF responsável.
A consulta para verificar se há valores a receber e se o depósito já foi liberado deve ser feita no site do TRF da região do processo. Em geral, o beneficiário ou o advogado precisa informar o CPF do segurado e/ou dados do representante legal, como número da OAB, além do número do processo quando solicitado. O valor a ser depositado pode aparecer no campo “Valor inscrito na proposta”, e, quando o pagamento é efetivado, o acompanhamento costuma indicar status como “Pago total ao juízo”.
No caso dp Ceará e Pernambuco, a competência é do TRF da 5ª Região. A consulta é realizada no portal do tribunal, com possibilidade de pesquisa pelo CPF, número da OAB do advogado ou número do processo. Especialistas recomendam atenção ao procedimento: em muitos casos, o crédito é depositado em conta judicial aberta especificamente para aquele pagamento, exigindo que o segurado (ou o advogado) siga as orientações do TRF para saque ou transferência após a liberação.
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